Delegado de Penedo afirma que é falsa a informação sobre suposto envenenamento de crianças na cidade
Fica o alerta para os pais e responsáveis orientarem os filhos a não aceitarem nada de pessoas estranhas
O delegado Regional de Penedo, Fernando Lustosa, informou em entrevista à imprensa local que a é falsa a informação amplamente divulgada nas redes sociais nesta quarta-feira (27), sobre crianças que haviam sido envenenadas com uma substância utilizada para matar ratos conhecida como chumbinho, após receberem chocolates na porta de escolas na cidade de Penedo, no Baixo São Francisco de Alagoas.
O delegado esclareceu o assunto e tranquilizou famílias inteiras que ficaram aflitas e aterrorizadas desde que o fato passou a ganhar força nas redes sociais.
Lustosa afirmou que o vídeo onde uma mulher em desespero fala sobre o suposto envenamento do filho com "chumbinho" não tem relação alguma com Penedo e explica que nas imagens ela não chega a citar o nome da cidade em momento algum.
“Assim que tomamos conhecimento a respeito do vídeo que estava circulando nas redes sociais a respeito de um suposto envenenamento em Penedo nós investigamos, inclusive com o apoio da Polícia Militar, e descobrimos que essa informação era falsa. Esses vídeos circulam em todo o Brasil”, declarou Lustosa.
Ainda segundo o delegado, essas fake news são criadas e disseminadas nas redes sociais por pessoas de má índole que têm como objetivo principal aterrorizar a população.
“De qualquer forma, deve ficar o alerta para que os pais orientem seus filhos para que eles não aceitem nada de pessoas estranhas, pois o perigo existe “, complementou.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei das fake news. Entre outros pontos, o texto criminaliza a disseminação em massa de 'fake news' por contas-robô ou recursos não oferecidos pelo provedor original; determina que os aplicativos de mensagens limitem o encaminhamento de conteúdo a vários destinatários; proíbe o funcionamento de contas-robô não identificadas; cria regras específicas a provedores e prevê multa em caso de descumprimento, como multa, suspensão ou até proibição das atividades; e prevê remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores.
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