Mais de 40% das famílias cadastadas no CadÚnico de Arapiraca são chefiadas por mães solo
Durante a pandemia, a realidade dessas mulheres piorou significativamente
O Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além de cuidar dos filhos, estas mulheres ainda precisam conciliar trabalho para manter seu lar.
Durante a pandemia, a realidade dessas mulheres piorou significativamente. Filhos assistindo as aulas em casa, tripla jornada de trabalho para algumas, desemprego para outras. Esses são só alguns dos problemas enfrentados por elas no Brasil.
Em Arapiraca, segundo dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 40% das famílias que possuem cadastro no CadÚnico são chefiadas por mães solo. Das 36.705 famílias cadastradas, 14.742 são formadas por mães solos.
Essa é a realidade de Rosângela Mota, de 36 anos. Ela é mãe de dois rapazes de 10 e 6 anos. Para ela, o desafio é principalmente financeiro.
"Fico incomodada quando me dizem que sou mãe e pai deles. Esse papel não deveria caber a mim. Infelizmente, preciso fazer malabarismo para dar conta de manter minha casa e não deixar meus filhos passarem por qualquer necessidade", disse ela, que em meio aos constantes aumentos em todos os setores da economia, sobrevive com recursos do programa Auxílio Brasil - antigo Bolsa Família - e com bicos como diarista.
O desemprego é um dos principais agravantes que atinge as mães solos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, também do IBGE, 8,5 milhões de mulheres tinham deixado o mercado de trabalho em 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Outro dado preocupante é o de que 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha de pobreza.
Direitos da Mãe Solo
No início de março, o Senado aprovou o projeto que cria a Lei dos Direitos da Mãe Solo. O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi relatado por Leila Barros (PDT-DF).
A proposta é dividida em quatro capítulos e, dentre os principais pontos, estão: a mãe solo chefe de família inscrita no CadÚnico terá direito ao valor do benefício em dobro; também terá prioridade nas políticas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra; e que o Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.
Outro trecho importante da referida legislação é uma alteração à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que determina que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial.