Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não isenta deputado de usar tornozeleira eletrônica
O deputado também não está isento de pagar multa por descumprimento da medida cautelar
Os embates entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o deputado bolsonarista Daniel Silveira se intensificam a cada episódio do processo que corre na Corte, onde o parlamentar foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e Coação no Curso do Processo. Como resultado, o Supremo determinou que o deputado use tornozeleira eletrônica como medida cautelar.
Acontece que Silveira se recusa a usar o equipamento. Isso porque, ao receber indulto individual do presidente Jair Bolsonaro, ele alega que o perdão do chefe do executivo lhe dar o direito de optar por não usar a tornozeleira.
Na prática, o presidente perdoou o parlamentar pelos crimes dos quais ele foi acusado, medida assegurada pela Constituição Brasileira e que isenta o deputado de cumprir a pena.
Ocorre que, de acordo com o vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), o advogado Criminalista, Marcelo Medeiros, entre a decisão do STF e o perdão de Jair Bolsonaro, a medida que deve prevalecer, no momento, é do uso da tornozeleira eletrônica. Isso porque, o caso de Daniel Silveira ainda não teve o trânsito julgado e, consequentemente, ele ainda não começou a cumprir pena.
Por causa do descumprimento, o STF aplicou uma multa de cerca de R$ 400 mil ao parlamentar. "O perdão realizado pelo presidente da República não tem o poder de isentar do pagamento das multas pelo descumprimento da ordem judicial, até mesmo porque o descumprimento das medidas cautelares ocorreram antes do perdão do presidente , e, por mais que o descumprimento fosse após o perdão do presidente, as multas serão devidas pelo fato de que elas foram decorrentes do sucessivo descumprimento da ordem judicial que determinou o uso da tornozeleira eletrônica", afirma Medeiros.
A multa aplicada pelo STF é, o que, em linguagem jurídica, chama-se de Astreints e tem a finalidade de levar o acusado a cumprir as determinações impostas pela Corte, neste caso, o uso da tornozeleira.
"É uma medida menos gravosa para se evitar outra extrema que seria o decreto de uma prisão cautelar".
Marcelo Medeiros explica ainda que a graça concedida por Jair Bolsonaro atinge somente os efeitos primários da condenação, além do trânsito em julgado, para tão somente o cumprimento da pena. Assim, quanto aos efeitos secundários da pena, a exemplo da perda do mandato e da primariedade, o perdão não tem validade.
"Assim como não gerará o perdão das multas devidas, ante o descumprimento das ordens judiciais que foram determinadas pelo supremo e descumprida pelo Deputado", afirma.
De acordo com o STF, o oficial de Justiça da Corte tinha informado que Daniel se negou a receber a intimação quanto ao uso da tornozeleira eletrônica e, por isso, não entregou o documento o intimando. Conforme o Código de Processo Penal, a intimação ainda é possível por meio de edital ou jornais de grande circulação.
Os constantes descumprimentos por parte do parlamentar têm levantado ainda discussões quanto a possibilidade de pedido de prisão preventiva, o que, em regra, seria válida para manter o curso normal do processo.
No entanto, no entendimento do vice-presidente da Anacrim-AL, por se tratar de um parlamentar, a medida preventiva não pode executada pelo Supremo.
"Primeiramente porque se trata de uma decorrência lógica da ideia das independências dos poderes. Segundo porque a Constituição Federal prevê que nenhum parlamentar poderá ser preso, salvo na hipótese de flagrante delito por crime inafiançável. E quando um parlamentar é preso em flagrante pelo cometimento de crime inafiançável quem deverá deliberar pelo manutenção da prisão ou não é a casa a qual o parlamentar está vinculado, ou seja, em se tratando de um Deputado Federal quem deve deliberar sobre a manutenção da prisão seria a Câmara dos Deputados", explica o criminalista, mesmo ressaltando que o STF já tomou decisões que vão ao contrário do próprio texto constitucional
O conflito entre o parlamentar e o supremo começou pela relação entre ele e o ministro Alexandre de Moraes. No início de 2021, Silveira gravou um vídeo atacando ministros, incluindo Moraes, e afirmando que eles mereciam uma surra na rua. Afirmou ainda que seria necessário um novo Ato Institucional 5 -AI5, o mais duro da Ditadura Militar, para retirar os ministros da corte.
Entenda o caso
Desde que gravou um vídeo em 2021, criticando o Supremo Tribunal Federal (STF) e invocando um novo Ato Institucional-5 (AI-5), em 2021, o deputado federal Daniel Silveira responde a um processo penal polêmico, que tem envolvido até o presidente da República, Jair Bolsonaro, o qual ele é aliado.
No ano passado, Silveira chegou a afirmar que imagina o ministro Alexandre de Moraes levando uma surra. Ainda na gravação, ele invoca o AI 5, o ato mais duro da ditadura militar, sugerindo a cassação e o fechamento do supremo.
Ao publicar o vídeo, ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal em fevereiro de 2021, teve a prisão preventiva decretada e foi solto, sob uso de tornozeleira eletrônica, em novembro do mesmo ano.
O processo penal correu no próprio Supremo Tribunal Federal, cujo relator foi Alexandre de Moraes, principal alvo das falas do deputado no vídeo.
O julgamento do caso ocorreu na quarta-feira 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado, ou seja, deve ficar sob custódia. Sobre ele recaem os crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e Coação no Curso do Processo. Para o STF, as falas proferidas pelo parlamentar não estão resguardadas pela imunidade parlamentar ou pelo direito à liberdade de expressão.
No dia seguinte à condenação, o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto individual à Daniel Silveira. Na prática, o chefe do executivo federal perdoou o parlamentar pelos crimes dos quais ele foi acusado.
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