Arapiraca

Problemas no abastecimento de água leva Procon de Arapiraca a notificar a Casal

Órgão recebeu reclamações de falta de água há mais de três semanas na cidade

Por Ascom Prefeitura de Arapiraca 14/06/2022 15h03 - Atualizado em 14/06/2022 15h03
Problemas no abastecimento de água leva Procon de Arapiraca a notificar a Casal
Estação de Tratamento de Água de Arapiraca (ETA) é administrada pela Casal - Foto: Assessoria

Por meio do Ofício nº 75/2022, encaminhado à presidente da Casal, Maria Aparecida Torres, nesta terça-feira (14), a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Arapiraca) notificou a companhia por problemas no abastecimento de água no município.

De acordo com o documento, considerando as inúmeras denúncias feitas pelos moradores, em razão do desabastecimento prolongado de água que afetou a população, e também pelos relatos que evidenciam ausência de água há mais de 22 dias, o Procon de Arapiraca requereu o cancelamento de todas as contas referentes ao período de desabastecimento, e que tal procedimento deverá ser realizado automaticamente pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), sem que haja a necessidade de que o consumidor se desloque até a sede da empresa.

Além disso, segundo revela o coordenador-executivo do Procon de Arapiraca, João Pedro Oliveira da Silva, para a execução dos abatimentos nas contas dos consumidores, a Casal deverá disponibilizar o cronograma de abastecimento por bairro, referente ao caótico das chuvas, visto que a mesma informou que o fornecimento de água está sendo realizada de forma gradativa.

João Pedro salienta que, uma vez evidenciada a condição de que os moradores se encontram em situação de extrema necessidade, diante da falta de água para suprir suas necessidades básicas, o fato caracteriza violação da dignidade da pessoa humana, conforme preconiza os arts. 6º, III, 8º, caput, 9º e 39, todos do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o órgão estipula o prazo de 72 horas para o cumprimento das medidas, contados os dias a partir do recebimento do ofício, e que o não-cumprimento da solicitação implicará na penalidade descrita no §4º do art.55 da Lei 8.078/90.