Educação

Após ação de Marx no MPF, Prefeitura de Coruripe pode ser obrigada a pagar retroativo do reajuste dos professores

A Prefeitura de Coruripe enviou à Câmara de Vereadores da cidade um projeto propondo reajuste de 34% no salário dos professores da cidade somente após o mês de junho de 2022.

Por 7 Segundos 29/06/2022 10h10 - Atualizado em 29/06/2022 11h11
Após ação de Marx no MPF, Prefeitura de Coruripe pode ser obrigada a pagar retroativo do reajuste dos professores
O deputado federal Marx Beltrão - Foto: Reprodução/Assessoria

Com o protocolo da ação do deputado federal Marx Beltrão (PP) junto ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Prefeitura de Coruripe pode ser obrigada a pagar os valores retroativos referentes ao reajuste dos salários de todos os professores da rede pública do município com base no Piso Nacional da categoria.

O MPF, inclusive, pode ajuizar Ação Civil Pública (ACP) obrigando o prefeito Marcelo Beltrão a realizar o pagamento retroativo a janeiro deste ano. Este tipo de ação judicial é utilizada para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos – como exatamente é o caso do pagamento dos retroativos devidos aos docentes coruripenses – previstos em lei.

Piso salarial

Juristas e advogados ouvidos pela reportagem afirmam de modo categórico que esta é uma possibilidade real, uma vez que a Constituição Federal e a lei federal n° 11.738/2008 são taxativas ao determinar, em seu Art. 5º, que o “piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro”.

Só que, contrariando as legislações federais, a Prefeitura de Coruripe enviou à Câmara de Vereadores da cidade um projeto propondo reajuste de 34% no salário dos professores da cidade somente após o mês de junho de 2022. Ou seja, ignorando completamente os 6 meses retroativos de pagamentos a que os docentes da cidade têm direito, de modo inquestionável e previsto em lei.

Caso seja aprovado na Câmara de Vereadores da cidade, o projeto pode ser questionado judicialmente, sendo alvo inclusive de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de Mandado de Segurança (MS) com pedido de Liminar, obrigando os vereadores a reverem a aprovação da matéria e determinando que o prefeito Marcelo Beltrão pague, de imediato, o reajuste de 34% com os valores retroativos desde janeiro de 2022.