Arapiraca

Mulher tem pena de tentativa de homicídio contra o marido reduzida devido violência doméstica

Ré irá cumprir pena de três anos em liberdade

Por 7Segundos com TJ/AL 02/09/2022 16h04
Mulher tem pena de tentativa de homicídio contra o marido reduzida devido violência doméstica
José Rogério e Franciane eram um casal de empresários conhecidos em Arapiraca - Foto: Arquivo/7Segundos

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Arapiraca condenou, na quinta-feira (1º) Franciane Ferreira de Lima e Valmir Ferreira da Silva, por tentativa de homicídio contra José Rogério Pacheco Moreira. Franciane teve a pena reduzida para três anos em regime aberto pelo juiz Helestron Costa, que considerou o posicionamento dos jurados.

O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2014. A vítima, José Rogério, estava chegando em casa e ao abrir o portão da garagem foi surpreendido por disparos de arma de fogo. O inquérito policial apontou que Franciane havia conversado com um pedreiro que indicou o Valmir Ferreira da Silva, para cometer o crime. Ele solicitou ajuda de Danilo Albuquerque dos Santos e Pedro Cesar Borges dos Santos.

O acordo inicial era de que Franciane pagaria R$ 10 mil para a execução do crime, mas pagou apenas R$ 5.400, porque a vítima sobreviveu.

José Rogério morreu em 2018, devido a sequelas do crime do qual foi vítima.

Valmir Ferreira, que foi julgado junto com Franciane, foi condenado a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado, mas pode recorrer da sentença em liberdade. Pedro Cesar responde pelo crime em um processo separado e Danilo Albuquerque faleceu durante o andamento da ação penal.

A motivação da tentativa de homicídio seria as ameaças e agressões físicas sofridas cometidas por José Rogério, que desconfiava que a esposa mantinha uma relação extraconjugal. Isso teria levado os jurados a considerarem a hipótese de "homicídio privilegiado", por entenderem que o crime foi motivado por “relevante valor moral ou social” por parte da ré Franciane, tendo em vista que ela agiu movida pelas agressões que sofria.

Durante o julgamento, o juiz Helestron Costa ressaltou que a motivação reconhecida pelos jurados “não encontrou amparo em depoimentos diretos de testemunha”, e destacou que “a única referência feita a tais fatos, além da própria versão apresentada pela ré, advém apenas das declarações prestadas por Cladson Ferreira da Silva, que afirmou ter ouvido dela mesma, enquanto mantinham um relacionamento extraconjugal”.

A decisão aponta também a relevância das lesões sofridas por José Rogério e a possibilidade de que a ação criminosa tenha contribuído indiretamente para a morte dele, ocorrida depois de quase quatro anos.