Faculdade de Penedo tem cursos suspensos por irregularidades em ação do MPF
Alunos do curso de Serviço Social da modalidade EaD devem ter danos reparados
Uma liminar determina a suspensão de todos os cursos pela Faculdade Evangélica de Salvador (Facesa), no município de Penedo. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação ajuizada pela procuradora da República, Niedja Kaspary, com objetivo de obter reparação de danos aos alunos do curso de graduação de Serviço Social.
A Facesa obteve credenciamento do Ministério da Educação (MEC) para oferecer dois cursos, apenas na modalidade presencial e dentro dos limites territoriais de sua sede, na Bahia. A faculdade tinha autorização para licenciaturas em Pedagogia e em Música, com limites de 180 e 60 vagas anuais, respectivamente.
No entanto, conforme provas obtidas pelo MPF, a faculdade por meio de instituições ex-mantenedoras - Instituto Educacional Teológico Cultural (IETC) e Primeira Igreja Batista do Brasil - bem como a atual mantenedora - Sociedade Educacional do Brasil (Saber LTDA) - expediu declarações de quitação de débitos, prestação de serviços e comunicados com informações sobre conclusão de curso de Serviço Social, para o qual a entidade não possui credenciamento.
Segundo informações prestadas pelo MEC na ação judicial, a Facesa ofereceu cursos livres - nem a natureza de curso superior - com grade curricular muito semelhante ao um curso superior, induzindo os estudantes ao erro, achando que estariam se matriculando em um curso de licenciatura.
Decisão
Conforme decisão do juiz federal de 2ª Vara de Alagoas, André Carvalho Monteiro, a Facesa e as instituições mantenedoras não podem fazer novas matrículas, seleções ou vestibulares para novos alunos. Estão também proibidas de divulgar qualquer tipo de seleção, por qualquer meio de expressão ou divulgação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
O juiz federal determinou também a a indisponibilidade dos bens das mantenedoras – atual e antigas – da Facesa, até o limite de R$ 500 mil. Para tanto, foi determinado que os cartórios de registro de imóveis de Salvador (BA), Penedo (AL) e Santa Inês (MA), informem sobre os bens em nome das instituições, registrando-se o bloqueio, impedindo negociações de qualquer tipo.
Ainda visando assegurar o montante, foi determinado o bloqueio de valores pelo sistema Bacen-Jud, limitado ao mesmo valor de R$ 500 mil, e ainda mandou inserir restrição de transferência nos veículos das mantenedoras por meio do sistema Renajud.
A decisão é liminar. O MPF continuará atuando na ação civil pública, que continua tramitando, a fim de obter a devida indenização pelos danos causados aos alunos.
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