Se masturbar dá cadeia? Entenda 5 leis que envolvem sexo pelo mundo
Apesar de existirem muitas fake news sobre o assunto, algumas leis, de fato, estão ou já estiveram vigentes
O sexo, por si só, já é polêmico na sociedade como um todo. Logo, é claro que haveria leis específicas para proibir alguns comportamentos relacionados a sexo e sexualidade.
Fora os países em que, infelizmente, ainda são proibidos os casamentos ou mesmo as relações que não sejam heterossexuais, também existem leis inusitadas que limitam até mesmo a quantidade de sex toys que se pode ter em casa.
Curioso? Confira 5 leis relacionadas a sexo que existem pelo mundo:
Coleção de sex toys? Nananinanão: no Texas – um dos estados mais conservadores dos Estados Unidos – é proibido possuir mais de seis sex toys em casa. O artigo faz parte do Estatuto Anti-Obscenidades do estado, que entende que, ao ter mais de seis sex toys, a pessoa os possui com a intenção de “promover obscenidades”.
Nada de sexo menstruada: pois é, amiga. Apesar de muitas mulheres ficarem com a libido nas alturas, algumas delas são proibidas por lei de transarem nesse período. Na Sharia, que é a lei islâmica, Maomé afirma que é preciso haver segregação das mulheres durante o período menstrual, e aconselha que os homens só procurem suas esposas depois que elas se “limpem”.
5×1 proibido: é possível encontrar com facilidade pela internet a informação de que a masturbação, na Indonésia, é punida com decapitação. Contudo, de acordo com uma pesquisa do The Guardian, na verdade a punição é reclusão de 32 meses, e apenas em casos de masturbação em público.
Pura, recatada e do lar: em Guam, na Micronésia, é possível anular um casamento caso um dos cônjuges descubra que o outro não é virgem. Parece absurdo? Até pouco tempo, uma lei parecida vigorava no Brasil. Por aqui, no prazo de 10 dias após o matrimônio, o homem poderia pedir anulação do casamento se descobrisse que sua esposa não era mais virgem.
Anulação de casamento por falta de sexo: em 2006, o portal Conjur publicou um caso em que a recusa permanente da mulher em fazer sexo com seu marido após o matrimônio foi considerado motivo para a anulação do casamento. O entendimento foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apesar de uma das desembargadoras argumentar que reconhecer a obrigação de contatos sexuais poderia chancelar violências sexuais dentro do casamento, seu voto foi vencido. Para os demais desembargadores, “a existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal no casamento. É o esperado, o previsível”.
Últimas notícias
Decisão de Ronaldo Lessa retira de Arapiraca vaga de vice na chapa de JHC
Quati invade casa em Petrópolis, abre geladeira e é flagrado por câmeras após aumento na conta de luz
Maio Amarelo: Equatorial alerta condutores após registrar mais de 2,4 mil colisões contra postes em AL
Cícero Cavalcante articula ações com governador e prefeita de Joaquim Gomes
Homem fere olho do próprio cachorro e é preso por maus-tratos em Teotônio Vilela
Espaço Rosendo traz para Arapiraca métodos inovadores para tratar crianças
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
