Se masturbar dá cadeia? Entenda 5 leis que envolvem sexo pelo mundo
Apesar de existirem muitas fake news sobre o assunto, algumas leis, de fato, estão ou já estiveram vigentes
O sexo, por si só, já é polêmico na sociedade como um todo. Logo, é claro que haveria leis específicas para proibir alguns comportamentos relacionados a sexo e sexualidade.
Fora os países em que, infelizmente, ainda são proibidos os casamentos ou mesmo as relações que não sejam heterossexuais, também existem leis inusitadas que limitam até mesmo a quantidade de sex toys que se pode ter em casa.
Curioso? Confira 5 leis relacionadas a sexo que existem pelo mundo:
Coleção de sex toys? Nananinanão: no Texas – um dos estados mais conservadores dos Estados Unidos – é proibido possuir mais de seis sex toys em casa. O artigo faz parte do Estatuto Anti-Obscenidades do estado, que entende que, ao ter mais de seis sex toys, a pessoa os possui com a intenção de “promover obscenidades”.
Nada de sexo menstruada: pois é, amiga. Apesar de muitas mulheres ficarem com a libido nas alturas, algumas delas são proibidas por lei de transarem nesse período. Na Sharia, que é a lei islâmica, Maomé afirma que é preciso haver segregação das mulheres durante o período menstrual, e aconselha que os homens só procurem suas esposas depois que elas se “limpem”.
5×1 proibido: é possível encontrar com facilidade pela internet a informação de que a masturbação, na Indonésia, é punida com decapitação. Contudo, de acordo com uma pesquisa do The Guardian, na verdade a punição é reclusão de 32 meses, e apenas em casos de masturbação em público.
Pura, recatada e do lar: em Guam, na Micronésia, é possível anular um casamento caso um dos cônjuges descubra que o outro não é virgem. Parece absurdo? Até pouco tempo, uma lei parecida vigorava no Brasil. Por aqui, no prazo de 10 dias após o matrimônio, o homem poderia pedir anulação do casamento se descobrisse que sua esposa não era mais virgem.
Anulação de casamento por falta de sexo: em 2006, o portal Conjur publicou um caso em que a recusa permanente da mulher em fazer sexo com seu marido após o matrimônio foi considerado motivo para a anulação do casamento. O entendimento foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apesar de uma das desembargadoras argumentar que reconhecer a obrigação de contatos sexuais poderia chancelar violências sexuais dentro do casamento, seu voto foi vencido. Para os demais desembargadores, “a existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal no casamento. É o esperado, o previsível”.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
