Se masturbar dá cadeia? Entenda 5 leis que envolvem sexo pelo mundo
Apesar de existirem muitas fake news sobre o assunto, algumas leis, de fato, estão ou já estiveram vigentes

O sexo, por si só, já é polêmico na sociedade como um todo. Logo, é claro que haveria leis específicas para proibir alguns comportamentos relacionados a sexo e sexualidade.
Fora os países em que, infelizmente, ainda são proibidos os casamentos ou mesmo as relações que não sejam heterossexuais, também existem leis inusitadas que limitam até mesmo a quantidade de sex toys que se pode ter em casa.
Curioso? Confira 5 leis relacionadas a sexo que existem pelo mundo:
Coleção de sex toys? Nananinanão: no Texas – um dos estados mais conservadores dos Estados Unidos – é proibido possuir mais de seis sex toys em casa. O artigo faz parte do Estatuto Anti-Obscenidades do estado, que entende que, ao ter mais de seis sex toys, a pessoa os possui com a intenção de “promover obscenidades”.
Nada de sexo menstruada: pois é, amiga. Apesar de muitas mulheres ficarem com a libido nas alturas, algumas delas são proibidas por lei de transarem nesse período. Na Sharia, que é a lei islâmica, Maomé afirma que é preciso haver segregação das mulheres durante o período menstrual, e aconselha que os homens só procurem suas esposas depois que elas se “limpem”.
5×1 proibido: é possível encontrar com facilidade pela internet a informação de que a masturbação, na Indonésia, é punida com decapitação. Contudo, de acordo com uma pesquisa do The Guardian, na verdade a punição é reclusão de 32 meses, e apenas em casos de masturbação em público.
Pura, recatada e do lar: em Guam, na Micronésia, é possível anular um casamento caso um dos cônjuges descubra que o outro não é virgem. Parece absurdo? Até pouco tempo, uma lei parecida vigorava no Brasil. Por aqui, no prazo de 10 dias após o matrimônio, o homem poderia pedir anulação do casamento se descobrisse que sua esposa não era mais virgem.
Anulação de casamento por falta de sexo: em 2006, o portal Conjur publicou um caso em que a recusa permanente da mulher em fazer sexo com seu marido após o matrimônio foi considerado motivo para a anulação do casamento. O entendimento foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apesar de uma das desembargadoras argumentar que reconhecer a obrigação de contatos sexuais poderia chancelar violências sexuais dentro do casamento, seu voto foi vencido. Para os demais desembargadores, “a existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal no casamento. É o esperado, o previsível”.
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