Associação de rádios e TVs repudia censura a notícias e opiniões
Censura é vedada pela Constituição, mas o TSE parece ignorar o preceito

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgou uma Nota de Repúdio, nesta quarta-feira (19), em que protesta contra decisões judiciais “que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.
Têm sido frequentes as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impor censura a veículos de comunicação, inclusive nas redes sociais, apesar das garantias constitucional de liberdade de expressão e de direito à informação.
São quase diárias as decisões do TSE impondo censura como no caso desta terça (18), quando censurou um documentário sobre o atentado que quase matou o presidente Jair Bolsonaro, na campanha de 2018.
A entidade ressalta que “as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito”.
Entre outros casos de censura encontra-se até mesmo a proibição de notícias que se refiram à estreita e conhecida amizade entre o petista Lula e ditadores latino-americanos do tipo Daniel Ortega, da Nicarágua.
Um dos casos mais graves de censura vitima a TV Jovem Pan, proibindo jornalistas – em programas jornalísticos de notícias e opinião – de se referir a Lula como “ex-presidiário”, de “descondenado”, de “ladrão” ou de “chefe de organização criminosa”. Uma das jornalistas censurada, Ana Paula Henkel, tem divulgado ironicamente receitas culinárias, numa referência à censura prévia da ditadura, quando o censurado jornal O Estado de S. Paulo substituía os textos vetados por receitas de bolo.
Leia a íntegra da Nota de Repúdio da Abert:
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões.
As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito.
Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.”
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