Política

Prefeito de Porto Real do Colégio refuta Câmara sobre demora na aprovação da LDO E LOA

Por 7Segundos 01/02/2023 14h02
Prefeito de Porto Real do Colégio refuta Câmara sobre demora na aprovação da LDO E LOA
Prefeito de Porto Real do Colégio refuta Câmara sobre demora na aprovação da LDO E LOA - Foto: Reprodução

O prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, emitiu uma nota oficial, declarações da Camara Municipal sobre a demora na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o gestor, os parlamentares municipais agiram de forma a atentar ao princípio da legalidade e contra o interesse público, devolve do os dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal.

“O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias foi protocolado junto a Câmara Municipal em 02 de agosto de 2022, já o projeto de Lei Orçamentária Anual foi protocolado em 07 de dezembro de 2022 (cujo prazo terminaria apenas em 15 de dezembro de 2022).

Em que pese o projeto de LDO ter sido encaminhado em agosto de 2022, apenas no dia 12 de dezembro de 2022 a Câmara Municipal respondeu ao Poder Executivo Municipal e, em nítido ato atentatório ao princípio da legalidade e atuando contrariamente ao interesse público, devolveu os dois projetos de lei (LDO e LOA), alegando descumprimento do art. 88 – A da Lei Orgânica Municipal (ofício 070/2022 CMPRC)”, diz trecho da nota oficial.

Ainda segundo o documento, o projeto de LDO ficou parado na Câmara por quatro meses.

“Em síntese, a Câmara Municipal alegou que não aprovaria a LDO e a LOA em virtude de o Poder Executivo não ter inserido no texto legal as Emendas Impositivas Individuais. Em virtude disso, o Poder Executivo Municipal respondeu ao ofício do Poder Legislativo, consignando que o art. 95, §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, ao elencar as modalidades de proposições, prevê a figura da “emenda’, subdividindo-a em uma série de categorias, dentre elas a “emenda aditiva”, que serve ao propósito de acrescentar elementos à proposição apresentada anteriormente.

Dessa forma, a Câmara Municipal, quando verificou a necessidade de inserir nas Leis Orçamentárias, poderia tê-lo feito, uma vez que possui competência para tanto”, continua a nota.

O prefeito Aldo Ênio finaliza acusando a Câmara Municipal de descumprirem a legislação, pois decidiu devolver, pela segunda vez, os dois projetos de lei.

Para dar celeridade aos trâmites, a Prefeitura de Porto Real do Colégio inseriu as Emendas Impositivas Individuais e, em 13 de janeiro de 2023, remeteu os projetos de LDO e LOA a Câmara Municipal.

“Portanto, se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Porto Real do Colégio somente recebeu as Leis Orçamentárias em 27 de janeiro de 2023, conforme alegaram em “Nota Oficial”, isto ocorreu, mais uma vez, por desídia do Legislativo, uma vez que, em 13 de janeiro, o Poder Executivo encaminhou os projetos com as alterações exigidas pela Câmara”, diz a nota.

Confira o texto do documento completo:

Ilustríssimos, ao contrário do que foi afirmado pela Câmara Municipal, em sua “Nota Oficial”, o Poder Legislativo do Município de Porto Real do Colégio encontra-se em mora no tocante a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, legislações estas que são imprescindíveis para execução das políticas públicas municipais para o ano de 2023.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias foi protocolado junto a Câmara Municipal em 02 de agosto de 2022, já o projeto de Lei Orçamentária Anual foi protocolado em 07 de dezembro de 2022 (cujo prazo terminaria apenas em 15 de dezembro de 2022).

Em que pese o projeto de LDO ter sido encaminhado em agosto de 2022, apenas no dia 12 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal respondeu ao Poder Executivo Municipal e, em nítido ato atentatório ao princípio da legalidade e atuando contrariamente ao interesse público, devolveu os dois projetos de lei (LDO e LOA), alegando descumprimento do art. 88 – A da Lei Orgânica Municipal (ofício 070/2022 CMPRC).

Portanto, o projeto de LDO ficou parado na Câmara por 04 (quatro) meses.

Em síntese, a Câmara Municipal alegou que não aprovaria a LDO e a LOA em virtude de o Poder Executivo não ter inserido no texto legal as Emendas Impositivas Individuais.

Em virtude disso, o Poder Executivo Municipal respondeu ao ofício do Poder Legislativo, consignando que o art. 95, §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, ao elencar as modalidades de proposições, prevê a figura da “emenda’, subdividindo-a em uma série de categorias, dentre elas a “emenda aditiva”, que serve ao propósito de acrescentar elementos à proposição apresentada anteriormente.

Dessa forma, a Câmara Municipal, quando verificou a necessidade de inserir nas Leis Orçamentárias, poderia tê-lo feito, uma vez que possui competência para tanto.

Todavia, descumprindo as legislações que regem a matéria e novamente atuando contrariamente aos interesses públicos, o Legislativo Municipal decidiu apenas devolver, pela segunda vez, os Projetos de LDO e LOA.

Verificando que o Poder Legislativo não exerceria sua função determinada pelo Regimento Interno da Câmara, o Poder Executivo inseriu às Emendas Impositivas Individuais e, em 13 de janeiro de 2023, remeteu os projetos de LDO e LOA a Câmara Municipal.

Portanto, se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Porto Real do Colégio somente recebeu as Leis Orçamentárias em 27 de janeiro de 2023, conforme alegaram em “Nota Oficial”, isto ocorreu, mais uma vez, por desídia do Legislativo, uma vez que, em 13 de janeiro o Poder Executivo encaminhou os projetos com as alterações exigidas pela Câmara.

Denota-se, portanto, que os projetos de Lei Orçamentária ainda não foram aprovados por inércia da Câmara Municipal, que retardou o trâmite de deliberação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que ficou parado na casa legislativa por 04 (quatro) meses, bem como por exigir que o Poder Executivo inserisse nos projetos matérias que também eram de competência da Câmara Municipal.

Por fim, também ao contrário do que foi alegado em “Nota Oficial”, a ausência de orçamento para 2023 inviabiliza a consecução das políticas públicas. Utilizar o orçamento do ano de 2022 não supre as necessidades do ano corrente, cujos objetivos e programas são diversos daqueles previstos no Orçamento de 2022, principalmente no tocante as inúmeras obras públicas que estão previstas para o ano de 2023.

À par dessas considerações, mais uma vez, o Poder Executivo Municipal solicita o máximo de urgência na deliberação e aprovação das leis orçamentária, rogando que a Câmara Municipal realize seu trabalho tempestivamente e em prol do interesse público.

ALDO ÊNIO BORGES

Prefeito