Padrasto é condenado a 29 anos de prisão por assassinato de criança de 5 anos em Lagoa da Canoa
Júri popular ocorrido no Fórum de Feira Grande foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (09)

O padrasto do menino Alonso Gabriel Rodrigues, de 5 anos, que morreu afogado em uma caixa d'Água, no municípío de Lagoa da Canoa, foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão. O júri popular, concluído no início da tarde desta quinta-feira (09), no Fórum do município de Feira Grande, foi conduzido pelo juiz Evaldo da Cunha Machado.
O réu, Irami Ferreira dos Santos, 25, conhecido como "Branco", foi considerado culpado pelos jurados e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, afogamento e contra pessoa menor de 14 anos, e teve como atenuante a confissão do crime.
Irami Ferreira convivia com a companheira e mãe de Alonso Gabriel Rodrigues em uma residência na zona urbana do município de Lagoa da Canoa. Na manhã do dia 25 de junho de 2022, o menino de 5 anos foi encontrado morto dentro de uma caixa d'água que estava na área externa da residência.
A versão inicial de Irami foi de afogamento acidental. Na versão dele, o menino teria aberto a porta da casa enquanto o casal dormia e entrado dentro do reservatório, que tinha capacidade para mil litros de água e estava cheio. No entanto, com o andamento das investigações, ele confessou ter matado o enteado sob a justificativa de que a criança estaria atrapalhando o relacionamento com a mãe da vítima e simulou o acidente.
Apesar de ele ter sido liberado após a confissão, o réu teve a prisão preventiva decretada em 02 de julho e desde então permanecia preso aguardando julgamento.
Em sua sentença, o juiz Evaldo da Cunha Machado ressaltou que apesar da confissão do crime ser considerado um atenuante, o assassinato sem chance de defesa para a criança, que tinha apenas cinco anos de idade, a motivação é considerada fútil.
"Quanto às consequências do crime, tem-se qe não apenas são desfavoráveis em razão da morte de pessoa de tenra idade (no caso, de pessoa de cinco anos de idade), como também a genitora da vítima, que necessitou mudar temporariamente de estado e tomar medicação para conseguir dormir", declarou, em sua decisão.
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