Padrasto é condenado a 29 anos de prisão por assassinato de criança de 5 anos em Lagoa da Canoa
Júri popular ocorrido no Fórum de Feira Grande foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (09)
O padrasto do menino Alonso Gabriel Rodrigues, de 5 anos, que morreu afogado em uma caixa d'Água, no municípío de Lagoa da Canoa, foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão. O júri popular, concluído no início da tarde desta quinta-feira (09), no Fórum do município de Feira Grande, foi conduzido pelo juiz Evaldo da Cunha Machado.
O réu, Irami Ferreira dos Santos, 25, conhecido como "Branco", foi considerado culpado pelos jurados e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, afogamento e contra pessoa menor de 14 anos, e teve como atenuante a confissão do crime.
Irami Ferreira convivia com a companheira e mãe de Alonso Gabriel Rodrigues em uma residência na zona urbana do município de Lagoa da Canoa. Na manhã do dia 25 de junho de 2022, o menino de 5 anos foi encontrado morto dentro de uma caixa d'água que estava na área externa da residência.
A versão inicial de Irami foi de afogamento acidental. Na versão dele, o menino teria aberto a porta da casa enquanto o casal dormia e entrado dentro do reservatório, que tinha capacidade para mil litros de água e estava cheio. No entanto, com o andamento das investigações, ele confessou ter matado o enteado sob a justificativa de que a criança estaria atrapalhando o relacionamento com a mãe da vítima e simulou o acidente.
Apesar de ele ter sido liberado após a confissão, o réu teve a prisão preventiva decretada em 02 de julho e desde então permanecia preso aguardando julgamento.
Em sua sentença, o juiz Evaldo da Cunha Machado ressaltou que apesar da confissão do crime ser considerado um atenuante, o assassinato sem chance de defesa para a criança, que tinha apenas cinco anos de idade, a motivação é considerada fútil.
"Quanto às consequências do crime, tem-se qe não apenas são desfavoráveis em razão da morte de pessoa de tenra idade (no caso, de pessoa de cinco anos de idade), como também a genitora da vítima, que necessitou mudar temporariamente de estado e tomar medicação para conseguir dormir", declarou, em sua decisão.
Últimas notícias
Olhar da Gente alcança 25 municípios e ultrapassa 12 mil cirurgias oftalmológicas
Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose
Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero
Procon fiscaliza água fornecida pela BRK após denúncias de moradores em Maceió
Polícia do Ceará prende João Munhoz, namorado de Isabelle Caracristi
André Mendonça acusa Alexandre de Moraes de direcionar investigação no STF
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
