Padrasto é condenado a 29 anos de prisão por assassinato de criança de 5 anos em Lagoa da Canoa
Júri popular ocorrido no Fórum de Feira Grande foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (09)

O padrasto do menino Alonso Gabriel Rodrigues, de 5 anos, que morreu afogado em uma caixa d'Água, no municípío de Lagoa da Canoa, foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão. O júri popular, concluído no início da tarde desta quinta-feira (09), no Fórum do município de Feira Grande, foi conduzido pelo juiz Evaldo da Cunha Machado.
O réu, Irami Ferreira dos Santos, 25, conhecido como "Branco", foi considerado culpado pelos jurados e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelo crime de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, afogamento e contra pessoa menor de 14 anos, e teve como atenuante a confissão do crime.
Irami Ferreira convivia com a companheira e mãe de Alonso Gabriel Rodrigues em uma residência na zona urbana do município de Lagoa da Canoa. Na manhã do dia 25 de junho de 2022, o menino de 5 anos foi encontrado morto dentro de uma caixa d'água que estava na área externa da residência.
A versão inicial de Irami foi de afogamento acidental. Na versão dele, o menino teria aberto a porta da casa enquanto o casal dormia e entrado dentro do reservatório, que tinha capacidade para mil litros de água e estava cheio. No entanto, com o andamento das investigações, ele confessou ter matado o enteado sob a justificativa de que a criança estaria atrapalhando o relacionamento com a mãe da vítima e simulou o acidente.
Apesar de ele ter sido liberado após a confissão, o réu teve a prisão preventiva decretada em 02 de julho e desde então permanecia preso aguardando julgamento.
Em sua sentença, o juiz Evaldo da Cunha Machado ressaltou que apesar da confissão do crime ser considerado um atenuante, o assassinato sem chance de defesa para a criança, que tinha apenas cinco anos de idade, a motivação é considerada fútil.
"Quanto às consequências do crime, tem-se qe não apenas são desfavoráveis em razão da morte de pessoa de tenra idade (no caso, de pessoa de cinco anos de idade), como também a genitora da vítima, que necessitou mudar temporariamente de estado e tomar medicação para conseguir dormir", declarou, em sua decisão.
Últimas notícias

Em derrota para governo, Câmara retira de pauta MP que renderia R$ 17 bi

Hamas confirma que chegou a acordo com Israel para encerrar guerra em Gaza

Comerciantes do Mercado da Produção protestam após risco de corte de energia em Maceió

PF investiga possível ligação de crime organizado com crise do metanol

Ronda do Bairro recupera moto roubada em área de mata no Benedito Bentes em Maceió

Maribondo inicia nova fase: pré-inscrições abertas para o Programa Geração Futuro
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
