Haddad anuncia acordo de R$ 26,9 bi para compensar estados por perdas com ICMS
Medidas tomadas pelo governo Bolsonaro reduziram a alíquota do tributo estadual sobre combustíveis e tiraram taxas sobre energia elétrica
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad divulgou nesta sexta-feira (10), que firmou com os estados o acordo para reposição do ICMS no montante de R$ 26,9 bilhões. O acordo tem como objetivo compensar as perdas que os estados tiveram com duas leis editadas pelo Governo Bolsonaro, que reduziram a alíquota do ICMS, tributo estadual, sobre combustíveis.
As Leis Complementares em questão são a 192/22 e a 194/22. Elas tinham como objetivo baixar o preço dos combustíveis e da energia elétrica, limitando a arrecadação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações à alíquota modal de cada estado, que normalmente era de 18%.
As medidas também determinaram a retirada de duas taxas de energia elétrica, Tust/Tusd, da base de cálculo do ICMS.
Com as reduções das taxas, os estados dizem que, a cada seis meses, deixam de arrecadar mais de R$ 16 bilhões.
R$ 9 bi já compensados
Segundo Haddad, "boa parte" do valor de reparação já está resolvido, porque alguns estados conseguiram liminares para não pagar suas parcelas de dívida com a União pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, dos governos de São Paulo e do Piauí.
O restante será abatido das parcelas da dívida dos Estados com a União. Aqueles que não têm dívidas ou com dívidas inferiores aos valores de direito, receberão aportes de recursos até 2026, segundo o ministério.
"Esse acordo não afeta as nossas projeções nem neste ano nem no futuro", disse Haddad. De acordo com o Tesouro Nacional, o abatimento na dívida dos estados, ou pagamento para aqueles que não possuem débitos, será de R$ 4 bilhões em 2023.
Veja o cronograma:
• Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
• Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
• Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
• Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmas regras dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.
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