Ministério Público recomenda que municípios do Sertão promovam inclusão a crianças e adolescentes de escolas particulares
Será elaborado um levantamento sobre as crianças que estão fora da sala de aula
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação aos prefeitos dos municípios de Olivença, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema. também aos representantes das escolas particulares nos referidos municípios, para que não meçam esforços no sentido de disponibilizar meios necessários à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para que seus direitos sejam respeitados e seja ofertada uma educação de qualidade para todos.
O promotor de Justiça Alex Almeida ressalta que faz-se necessário cumprir o que diz a Norma Brasileira 9050, da Lei n.º 10.098/2000.
“O Ministério Público trabalha para assegurar direitos e proteger o cidadão, acessibilidade é questão de respeito, de cumprir o que preconiza a lei e também o que determina a Constituição. Não é concebível que o poder público ignore e não apresente políticas que deem suporte às pessoas com deficiência, permitindo facilidade de acesso e locomoção nas unidades educacionais”, explica o promotor.
Vislumbrando o acolhimento e a presença desse público nas escolas particulares, o membro ministerial solicitou que seja feito um levantamento e elaborado um relatório mostrando todas as crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da sala de aula.
“Queremos as crianças e adolescentes nas escolas, que os alunos com deficiência tenham suas matrículas garantidas, frequentem salas de aula como qualquer outra criança, tenham os mesmos direitos e aparato e que, para esse fim, haja capacitação de professores, sejam colocados profissionais espacializados . Saber quem saiu da escola e fazer um trabalho para o retorno, construir uma campanha de conscientização e incentivo nos respectivos municípios, inclusive com a participação do Ministério Público, já nos colocamos à disposição desde já. É preciso, na verdade, o enfrentamento para promover acolhimento a todos”, ressalta.
Outro ponto em destaque na Recomendação diz respeito ao desenvolvimento das potencialidades do aluno com deficiência.
“Para que realmente o aluno evolua é preciso que a escola disponibilize equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação, dessa forma seja permitido que esses alunos sejampreparados para o exercício da cidadania, que consigam uma qualificação profissional e, efetivamente, haja suainclusão no meio social”, conclui o promotor de Justiça.
Em um dos considerando, o promotor de Justiça Alex Almeida lembra que que a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo 8º, I, estabelece ser crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos, o ato de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
