Ministério Público recomenda que municípios do Sertão promovam inclusão a crianças e adolescentes de escolas particulares
Será elaborado um levantamento sobre as crianças que estão fora da sala de aula

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação aos prefeitos dos municípios de Olivença, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema. também aos representantes das escolas particulares nos referidos municípios, para que não meçam esforços no sentido de disponibilizar meios necessários à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para que seus direitos sejam respeitados e seja ofertada uma educação de qualidade para todos.
O promotor de Justiça Alex Almeida ressalta que faz-se necessário cumprir o que diz a Norma Brasileira 9050, da Lei n.º 10.098/2000.
“O Ministério Público trabalha para assegurar direitos e proteger o cidadão, acessibilidade é questão de respeito, de cumprir o que preconiza a lei e também o que determina a Constituição. Não é concebível que o poder público ignore e não apresente políticas que deem suporte às pessoas com deficiência, permitindo facilidade de acesso e locomoção nas unidades educacionais”, explica o promotor.
Vislumbrando o acolhimento e a presença desse público nas escolas particulares, o membro ministerial solicitou que seja feito um levantamento e elaborado um relatório mostrando todas as crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da sala de aula.
“Queremos as crianças e adolescentes nas escolas, que os alunos com deficiência tenham suas matrículas garantidas, frequentem salas de aula como qualquer outra criança, tenham os mesmos direitos e aparato e que, para esse fim, haja capacitação de professores, sejam colocados profissionais espacializados . Saber quem saiu da escola e fazer um trabalho para o retorno, construir uma campanha de conscientização e incentivo nos respectivos municípios, inclusive com a participação do Ministério Público, já nos colocamos à disposição desde já. É preciso, na verdade, o enfrentamento para promover acolhimento a todos”, ressalta.
Outro ponto em destaque na Recomendação diz respeito ao desenvolvimento das potencialidades do aluno com deficiência.
“Para que realmente o aluno evolua é preciso que a escola disponibilize equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação, dessa forma seja permitido que esses alunos sejampreparados para o exercício da cidadania, que consigam uma qualificação profissional e, efetivamente, haja suainclusão no meio social”, conclui o promotor de Justiça.
Em um dos considerando, o promotor de Justiça Alex Almeida lembra que que a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu artigo 8º, I, estabelece ser crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos, o ato de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Últimas notícias

Protesto por falta de água interdita Avenida Senador Rui Palmeira em Maceió

Deputado Fabio Costa confronta Carlos Lupi na CPMI do INSS e expõe falhas na gestão

CPMI do INSS: Alfredo Gaspar cobra respostas de Carlos Lupi sobre omissões e denúncias em sua gestão

Destino turístico dos Cânions do São Francisco pode ser demolido por ordem judicial

Anvisa proíbe venda de 32 suplementos de empresa de produtos naturais

Governo de Alagoas comemora sucesso do artesanato alagoano em Paris
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
