Delegado Fabio Costa cita invasão de competência e diz que descriminalização das drogas vai fomentar o tráfico
Em discurso na Câmara, nessa quarta-feira, deputado alertou para efeitos nocivos de medida que é o objeto de julgamento no STF
Em discurso na Câmara Federal, na noite dessa quarta-feira (16), o deputado Delegado Fabio Costa (PP) alertou para os efeitos nocivos que a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), trará ao Brasil. Segundo ele, a mudança deve fomentar o tráfico de drogas, aumentar a violência e o poder dos narcotraficantes, além de incentivar o vício.
A análise desta ação na Suprema Corte é entendida pelo parlamentar como uma 'clara invasão da competência do Congresso Nacional', que já legislou sobre o tema, descartando a prisão de quem fosse flagrado pela polícia portando uma pequena quantidade de entorpecentes para consumo próprio.
"O Congresso não se omitiu. A primeira grande falácia no Brasil é a de que existem consumidores de drogas presos. É uma grande mentira, deslavada e descarada. Não tem ninguém preso por ter sido pego com entorpecente comprovadamente para consumo pessoal", reforça.
Ele esclarece que a prisão só tem acontecido nos casos específicos em que outros fatores foram observados na abordagem policial, como a presença de um caderno de anotações, dinheiro trocado e balança de precisão, reforçando a hipótese de tráfico.
"O que se está querendo, na verdade, é descriminalizar o consumo de drogas no Brasil, sendo uma invasão de competência do Poder Legislativo. Há votos, no STF, para a compreensão de que quem for pego com até 60 gramas de maconha não sofreria qualquer tipo de sanção. Hoje, o indivíduo que é flagrado com alguns gramas de maconha não é preso, mas pode ter que cumprir medidas alternativas, como ser obrigado a frequentar um curso, ser advertido e prestar serviços sociais", ressalta.
Fabio Costa avalia que se o STF descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal as pessoas poderão até ser pegas com 60 gramas de maconha (que dão para fabricar 60 cigarros de maconha), que não serão reprimidas.
"Se for pego fumando na frente da escola, de uma delegacia, no shopping, a polícia não poderá fazer nada. Não poderá sequer repreender o indivíduo se esse entendimento seguir. Vai ser um verdadeiro incentivo ao consumo de drogas no Brasil, levando mais famílias à destruição", completa.
A Constituição Federal combate o tráfico de drogas e equipara essa conduta a crimes hediondos. De acordo com o deputado alagoano, para alimentar o vício, o usuário precisa comprar o entorpecente a um traficante, o que, na prática, deve motivá-lo a ampliar o comércio obscuro.
"Trata-se de uma decisão nefasta. Se o STF quisesse fazer a diferenciação de quantidade de consumo para o tráfico poderia fazer, mas jamais afastar as sanções previstas no artigo 28, que não preveem prisão", observa Fabio Costa.
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