Rodrigo Cunha defende penas mais duras contra estupros de crianças e pedofilia e quer transformar estes crimes em hediondos
O senador Rodrigo Cunha (Podemos) é um dos autores do requerimento que pede urgência na votação no Senado Federal do Projeto de Lei (PL) nº 2.801/22. Já aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda aguardando apreciação pelo Senado, o Projeto aumenta a pena dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e os transforma em crimes hediondos. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O Projeto está parado deste maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O aumento dos casos de abuso sexual no Brasil vem assustando a população e as autoridades. Só nos quatro primeiros meses deste ano, 17,5 mil violações sexuais contra crianças ou adolescentes foram registradas pelo Disque 100. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e apontam um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. O Projeto de Lei nº 2.801/22 também endurece as penas para os casos de pedofilia e de manutenção, troca ou envio de conteúdo pornográfico pela internet envolvendo imagens de crianças e menores.
“É claro que devemos ter leis mais severas contra todos os crimes em nosso país, mas os abusos e os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes só crescem, infelizmente, e precisam ter um combate ainda mais rigoroso e efetivo. Por isso fiz questão de somar minha assinatura para que o Projeto nº 2.801/22 seja analisado, votado, e com nosso apoio aprovado, o mais rápido possível no Senado, com urgência. Não podemos seguir adiando esta discussão. Quem comete este crime bárbaro precisa pagar caro e precisa saber que, em se transformado em crime hediondo, as punições serão ainda mais duras”, disse Rodrigo Cunha.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a cada 15 minutos uma criança sofre violência sexual no Brasil. Quando adolescentes, as meninas são vítimas em 92% dos casos. Dados do Ministério dos Direitos Humanos apontam que 81% desses casos acontecem na casa da própria vítima. Pelo texto do PL nº 2.801/22, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, que é aquela passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar, constranger uma criança ou um adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
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