[Vídeo] Advogado alagoano explica pedido de recuperação judicial da 123 Milhas
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A recente suspensão das emissões de bilhetes da 123 Milhas, uma das principais empresas do ramo de viagens promocionais do país, deixou muitos cidadãos confusos. A surpresa aumentou quando a empresa ingressou com um pedido de Recuperação Judicial na última terça-feira, dia 29 de agosto. Para esclarecer essa complexa situação, o Portal 7Segundos conversou com o advogado especialista em Direito Empresarial, Lucas Barbosa. Confira:
"Em primeiro lugar, é preciso compreender o que é a recuperação judicial", afirma Lucas Barbosa, que é representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Conselho de Vogais da Junta Comercial de Alagoas. Segundo ele, o mecanismo está previsto na Lei nº 11.101/2005, que pode ser utilizado por empresas em crise econômico-financeira para superar essa dificuldade. O objetivo é manter a produção de bens e serviços, a manutenção dos empregos e os interesses dos credores.
Barbosa explica que o processo começa com o pedido de recuperação. O juiz analisa se os requisitos estão preenchidos e, se sim, inicia-se a fase administrativa. Nessa etapa, um Administrador Judicial é nomeado para verificar os créditos, fiscalizar as atividades da empresa devedora e conduzir a Assembleia Geral de Credores, que decide sobre a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
Uma das principais consequências do pedido de recuperação judicial é a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa. "Isso significa que processos movidos por consumidores lesados, assim como medidas como penhoras, ficam suspensas por 180 dias", ressalta o advogado.
Essa suspensão visa garantir que credores não sejam beneficiados em detrimento de outros. "Os consumidores que buscaram ações judiciais terão seus processos paralisados por pelo menos seis meses após a aprovação do processamento da recuperação judicial da 123 Milhas", enfatiza Barbosa.
O advogado destaca, ainda, a importância de compreender a classificação dos créditos nesse contexto. Ele explica que os créditos trabalhistas têm prioridade, seguidos pelos créditos com garantia real e os créditos quirografários, que abrangem os derivados da suspensão da emissão de passagens compradas.
"Nesse contexto, é vital que os consumidores prejudicados pela suspensão das passagens procurem habilitar seus direitos de crédito perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, responsável pelo processo de recuperação", diz Barbosa. Ele enfatiza a necessidade de contar com a assessoria de um advogado para assegurar a defesa dos interesses dos consumidores e evitar a perda de seus créditos.
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