Justiça

Gabigol é suspenso por dois anos por fraude em exame antidoping

Ainda cabe recurso por parte do jogador

Por 7Segundos com istoe.com.br 25/03/2024 17h05
Gabigol é suspenso por dois anos por fraude em exame antidoping
Punição do jogador começou a contar a partir de abril de 2023 - Foto: Reprodução/Isto É

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso nesta segunda-feira, 25, por um período de dois anos pela Justiça Desportiva Antidopagem, por fraude do exame antidoping.

Segundo informações do ge.com, o julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante. Outro ponto importante citado pela reportagem é a de que a punição de Gabigol começou a contar a partir de abril de 2023, podendo voltar a atuar já em 2025. Ainda cabe recurso por parte do jogador.

Relembre o caso


Gabigol foi julgado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.

O jogador teria dificultado a realização do exame, ao prejudicar o trabalho dos oficiais responsáveis pela coleta, os desrespeitando e não seguindo os procedimentos adequados desde o início às 8h40. Os demais jogadores do elenco do Flamengo, segundo relatos adicionados à denúncia, se submeteram ao exame antes do treino das dez horas.

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realiza o ‘doping surpresa’ sem aviso prévio nos centros de treinamentos dos clubes. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude em 30 de maio.

Flamengo se surpreende


Em nota, o Flamengo comentou o caso. 

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”