Justiça

CNJ mantém pena de aposentadoria compulsória ao juiz alagoano que concedeu liminar em favor do escritório do filho

Magistrado foi denunciado também por reintegração ilegal de dois ex-policiais militares

Por 7Segundos com Agências 02/04/2024 16h04 - Atualizado em 02/04/2024 19h07
CNJ mantém pena de aposentadoria compulsória ao juiz alagoano que concedeu liminar em favor do escritório do filho
CNJ - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Durante sessão de julgamentos nesta terça (02), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela manutenção da aposentadoria compulsória do juiz alagoano Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, que atuou por vários anos em varas cíveis de Arapiraca.

Os conselheiros analisaram duas revisões disciplinares que o magistrado estava respondendo. A primeira delas envolve ações impetradas por dois ex-policiais militares - um deles respondia por extorsão e o outro havia sido preso em flagrante por tentativa de assalto a mão armada. Jatubá aceitou novas ações e determinou a reintegração de ambos à Polícia Militar, anos depois de os pedidos terem sido negados em decisões superiores da Justiça, em que não havia mais chance de recorrer.

Devido esses casos, o magistrado que já tinha sido penalizado com censura e advertência, foi penalizado com aposentadoria compulsória no processo administrativo disciplinar no Tribunal de Justiça de Alagoas, mas depois voltou a atrás na decisão.

O CNJ analisou também a revisão disciplinar o caso em que Jatubá teria indicado o escritório de advocacia do filho a uma empresa e posteriormente ter recebido o processo para julgar. Ao invés de se declarar impedido, ele concedeu a liminar em favor do pedido feito pelo escritório do filho.

Ao analisarem amos os casos, os conselheiros do CNJ seguiram o relator, Marcelo Terto, aplicando a pena da aposentadoria compulsória.

"Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário."