Sete pessoas são denunciadas por fraude fiscal com empresas fantasmas em Campo Grande e Campo Alegre
Casal é apontado como chefe da organização de criminosa e os demais atuariam como
Após denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf), o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados contra uma organização criminosa (Orcrim) que criava empresas fantasmas no ramo alimentício para esconder o real patrimônio dos seus líderes. A partir de agora, tornam-se réus um homem e uma mulher apontados como chefes da Orcrim e mais cinco pessoas acusadas de atuarem como ‘laranjas’.
Na petição, o Gaesf requer a condenação dos sete denunciados pelo crime contra a ordem tributária para fins de suprimir ou reduzir tributo (Lei nº 8.137/90) e por infringirem as regras estabelecidas na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que constam na Lei nº 5.900/96.
Segundo a investigação, os líderes do núcleo criminoso criaram empresas fantasmas nos municípios de Campo Alegre e Campo Grande que eram mantidas pelos ‘sócios-laranjas’, visando a sua blindagem patrimonial. “Uma das empresas teria transferido R$ 1.307.441,00, entre os anos de 2014 e 2019, enquanto a outra empresa, sua sucessora, passou a transferir R$ 512.629,98, apenas em 2019, para a principal sócia dos negócios. Paralelamente, as empresas teriam amargado débito tributário, que constam em certidões da dívida ativa e, apenas numa delas, há o registro de R$ 6.752.929,87”, diz um trecho da denúncia. Tal valor de débito ainda será atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e poderá chegar a R$ 10 milhões.
As fraudes
Analisando várias certidões de dívida ativa (CDA), o Gaesf constatou que a organização criminosa omitiu informações à Fazenda Pública Estadual quanto as mercadorias que se encontravam no estoque dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de suprimir ou, no mínimo, reduzir o tributo a ser pago. Ele também teria sonegado os dados sobre entrada e saída de mercadorias, além de ter omitido informações que precisariam constar no livro exigido pela lei fiscal.
Com base nos argumentos apresentados pelo Gaesf, a 17ª Vara Criminal da capital recebeu a denúncia, no último dia 23, transformando-a, a partir daquele dia, em ação penal.
Os denunciados terão prazo de 10 dias para responderem sobre as acusações que lhe são imputadas.
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