Autores de fake sobre favorecimento de eleitores em Lagoa da Canoa devem ser identificados e punidos
Grupo político divulgou notícias falsas com o objetivo de difamar atual gestão municipal
Um ato criminoso registrado em Lagoa da Canoa mostrou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está atento e não vai tolerar a utilização das redes sociais para a propagação de notícias falsas e da desinformação neste período que antecede as eleições municipais.
Nesta segunda-feira (6) o Tribunal repudiou veementemente postagens criadas pela oposição política do município, que, nas últimas semanas, "pulverizaram" nas redes sociais denúncias sobre uma suposta prática de favorecimento no atendimento aos eleitores por parte do cartório eleitoral da cidade.
De acordo com as falsas postagens, estaria sendo praticada a distribuição de senhas de atendimento para beneficiar um pré-candidato na 44ª Zona Eleitoral de Lagoa da Canoa. Além disso, um servidor requisitado do cartório foi vítima de ataques à sua honra e reputação.
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Ao tomar conhecimento das notícias falsas, o TRE/AL, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, coletou os links e perfis responsáveis pela disseminação das informações e encaminhou todo o material ao Ministério Público. As medidas visam responsabilizar os autores das notícias falsas e dos ataques à honra do servidor.
Segundo a juíza Joyce Araújo, titular da 44ª Zona Eleitoral, não há qualquer favorecimento no atendimento aos eleitores em nenhum cartório eleitoral e que as acusações são infundadas e que a Justiça Eleitoral atua com transparência e profissionalismo.
Já o desembargador Milton Ferreira Netto, coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, adverte que a internet não é terra sem lei e que os responsáveis por conteúdos falsos serão punidos de forma exemplar.
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