Delmiro Gouveia deve suspender contrato com empresa e se abster de contratar mais quatro
Ministério Público emitiu recomendação para que o município suspenda em até 48h
Prezar pela probidade, trabalhando a prevenção para evitar a ilegalidade e ou avanço dela, concomitantemente ações punitivas por aplicação ou utilização indevida de recursos públicos é uma das prioridades do Ministério Público de Alagoas (MPAL).
Nesse sentido, cumprindo o seu papel de órgão fiscalizador, por meio da Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, emitiu Recomendação para que o Município suspenda, no prazo de 48 horas, o contrato firmado com a empresa Coopserba Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços Gerais Específicos, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº18.419.900/0001- 33. Além disso, o promotor de Justiça Frederico Monteiro pede que se abstenha de contratar outras quatro cooperativas suspeitas, todas baianas.
O promotor destaca na Recomendação há robustos indícios (apurados no bojo dos Autos 0800010-56.2023.8.02.0007) de que os membros da suposta organização criminosa desbaratada com a Operação Maligno, também possam operacionalizar ou ter ligação direta com a Moderniza Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos, inscrita sob o CNPJ nº 17.524.309/0001-83; a Dom Vital Cooperativa de Trabalho dos profissionais de saúde, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 32.346.002/0001-23; a Confiar Soluções em Serviço Cooperativa de Trabalho, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 45.776.353/0001-16. e com a Coofemed Cooperativa de Trabalho da Saúde, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 19.322.934/0001-78. Todas especializadas em vender facilidades aos Municípios.
Para o promotor de Justiça Frederico Monteiro, que comandou a “Operação Maligno” desbaratando uma organização criminosa com participação, a princípio, de 20 municípios alagoanos, faz-se necessária a Recomendação vistas as identificações, pelo próprio Ministério Público, de cooperativas de laranjas e/ou laranjas.
“Fizemos uma grande investigação sobre a existência da prática de crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/98, em cooperativas de trabalhos criadas tão somente para transações ilegais com Municípios alagoanos. E o Ministério Público tem como obrigação agir, adotar medidas que esbarrem em qualquer contratação colocada como suspeita. Entre o prevenir ou ”remediar”, a recomendação é para garantia de que em Delmiro Gouveia tudo ocorra dentro da legalidade, de forma lícita, para que não seja mais um Município envolvido”, destaca o promotor.
Frederico Monteiro explica o foco principal das iniciativas adotadas e fala de proteção aos recursos públicos que devem ser destinados para a promoção do bem-estar da população.
“O nosso objetivo é evitar qualquer dano social ou econômico. Na Recomendação deixamos claro a necessidade de combater e punir efetivamente os crimes de lavagem de dinheiro. É inconcebível ignorarmos as transações ou operações suspeitas com a utilização do recurso público que deve ser investido para garantir os direitos do cidadão, logo, como método preventivo, esperamos que o Município acate o que consta no documento mencionado”, afirma.
Em caso de não atendimento à Recomendação, o Ministério Público afirma que adotará medidas cabíveis até que o resultado pretendido seja alcançado.
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