Produtores rurais alagoanos devem declarar ITR entre 12 de agosto e 30 de setembro
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal
O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, tem início na próxima segunda-feira, dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. O Sistema Faeal/Senar pede que os produtores alagoanos fiquem atentos aos prazos, a fim de evitar multas e juros.
“É importante lembrar que o imposto é obrigatório para todos os imóveis rurais, excetuando casos de isenção e imunidade que estão previstos em lei. O importante é enviar a declaração dentro do prazo estipulado e, caso se verifique algum erro após o envio, é possível fazer uma retificação”, afirma o presidente da Faeal, Álvaro Almeida.
Lembrando que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatório apresentar a declaração, toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal, através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Além disso, continua sendo possível a utilização do programa Receitanet para a transmissão da declaração.
A analista de Arrecadação do Senar Alagoas, Carla Christine Lima, explica que os produtores alagoanos podem contar com o apoio da Faeal para tirar dúvidas e solicitar orientações a respeito da declaração. “Estamos aptos a prestar esclarecimentos, tanto presencialmente na nossa sede no bairro de Jaraguá, quanto através dos telefones (82) 3217 9825 e (82) 3217 9803”, informa.
Os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ITR 2024 na Faeal, são: cópia da declaração de ITR 2023; cópia do Ato Declaratório Ambiental – ADA 2023 (se houver) e cópia do Cadastro Ambiental Rural – CAR 2023 (se houver). O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix). O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
Ato Declaratório Ambiental
No último dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a analista Carla Lima lembra que a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano.
A CNA trabalha para que a Receita Federal faça a revisão da normativa o mais breve possível. “Mesmo com a lei em vigor, nós recomendamos manter o preenchimento do ADA via Ibama, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024”, explica a analista.
Últimas notícias
Motociclista morre e mulher fica gravemente ferida após colisão na AL-450
Mendonça vai relatar ação de Renan Santos contra reajuste do Bolsa Família
Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura
Após semana em greve, empregados dos Correios têm dissídio na segunda
Homem é preso com 15 kg de maconha dentro de loja de celulares em Maceió
CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Santa Luzia do Norte registra primeira morte por Coronavírus
