Após denúncia do Ministério Público, homem é condenado a 11 anos de prisão por estupro contra criança de 9 anos
A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após receber os autos do inquérito policial nº 5.679/2021.
A denúncia de estupro de vulnerável ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi acatada e, pela prática do crime contra uma criança de 9 anos, um homem, residente no Povoado Machado, Zona Rural do município de Pão de Açúcar, foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão. O réu terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após receber os autos do inquérito policial nº 5.679/2021. Na petição, o membro do MPAL detalhou o relato da vítima que, à época da violência sexual, tinha 9 anos. Segundo ele, a menina afirmou que estava brincando com um irmão, também de menor de idade, em um salão vizinho a casa onde moravam, ocasião em que o homem, que hoje tem 46 anos, ao perceber que as crianças estavam sozinhas, entrou no local, aproximou-se e começou a acariciar as suas partes íntimas, chegando a apertá-las. Assustada, a garota teria beliscado e mordido a mão do réu, após ele ter praticado o atos por algumas vezes.
“Apavorada, a vítima começou a rezar para que o denunciado fosse embora”, disse o promotor na denúncia. Ramon Formiga também relatou que a vítima, dias depois, encontrou com o agressor em uma praça da cidade, ocasião em que, mesmo estando acompanhado de sua companheira, perguntou-lhe se ela havia gostado dos ‘jogos’ praticados entre os dois. Por fim, a criança contou que sempre que o encontrava, recebia olhares ‘estranhos’ do réu, que teve ‘vergonha de contar à família e que só o fez depois de passado algum tempo.
“Há indícios suficientes de autoria e a materialidade é certa, uma vez que a exordial acusatória (peça inicial da ação penal pública) encontra-se em total consonância com os depoimentos e declarações dos autos, com especial atenção à declaração da vítima, ao documento da menor acostado à fl. 10, comprovando sua idade, e ao relatório do Conselho Tutelar à fl. 16, em que se deu o encaminhamento à Delegacia de Polícia. Desta forma, não há qualquer excludente de ilicitude que socorra o denunciado”, apontou a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar.
Condenação
No último dia 20, após analisar a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados por Ramon Formiga e condenou M.M.S. a 11 anos e 10 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. “Ao comparar o relato exarado pela menor durante a fase policial com o depoimento prestado na audiência de instrução e julgamento, não vislumbro qualquer contradição por parte da vítima, o que indica, em caráter assertivo, a materialidade e a autoria do crime. Daí porque é possível afirmar que essa ausência de contradição nos relatos da vítima é fator preponderante que milita em seu favor, conferindo maior credibilidade às suas alegações, máxime quando se trata de estupro de vulnerável praticado por meio de atos libidinosos”, esclareceu o Juízo ao aplicar a sentença.