MPF obtém condenação de faculdades por irregularidades em cursos de graduação em Penedo
Além da proibição de ofertar e divulgar cursos não autorizados pelo MEC, instituições foram condenadas por danos materiais e morais; cabe recurso da sentença
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra as instituições de ensino superior União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli, mantenedora da Faculdade Albert Einstein (Falbe), e Faculdade Sucesso Ltda, mantenedora da Faculdade Sucesso (FAS). Elas foram condenadas por irregularidades no credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos na modalidade presencial e à distância no município de Penedo, em Alagoas.
Atendendo a todos os pedidos formulados pelo MPF, a sentença, proferida na última quarta-feira (28), determinou às instituições a interrupção de atividades irregulares, a suspensão de publicidade de cursos não credenciados, a ampla divulgação da ação movida pelo MPF e da sentença. Em relação aos estudantes, as instituições devem ressarcir aos alunos os valores de matrícula, taxas e mensalidades pagos durante a fase de liquidação de sentença e indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Entendendo ter havido dano moral coletivo, a Justiça condenou as faculdades a pagar R$ 250 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Além disso, foi imposta uma multa de R$ 180 mil pelo descumprimento de medida liminar anterior. Já a multa diária por descumprimento das novas determinações será de R$ 5 mil.
Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Alerta do MPF à população - O MPF alerta a população sobre a importância de verificar, junto ao MEC, a regularidade dos cursos que pretendem frequentar. Mesmo que uma instituição de ensino seja reconhecida, isso não garante que ela tenha autorização para oferecer cursos de pós-graduação ou para ministrá-los na modalidade à distância. Para evitar prejuízos, é fundamental que os estudantes pesquisem previamente se o curso desejado é devidamente reconhecido e regularizado.
Ação Civil Pública nº 0801884-08.2023.4.05.8000
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