Justiça condena Anderson Quixabeira a mais de 22 anos de prisão por homicídio qualificado e destruição de cadáver
Crime aconteceu em 2014
Após dez anos do assassinato de Diogo Correia dos Santos, a Justiça de Alagoas condenou Anderson Alves Quixabeira, conhecido como "Bob", a 22 anos, 4 meses e 10 dias de prisão. O crime ocorreu em uma estrada vicinal no município de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão alagoano. Anderson foi condenado por homicídio qualificado e destruição de cadáver, com base em provas e testemunhos que confirmaram sua participação no caso.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes cometidos por Anderson. Ele foi acusado de ter matado Diogo com uma pedrada no rosto, em circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima. A pena inicial de 18 anos por homicídio foi aumentada para 21 anos devido à reincidência criminal de Anderson, que já possuía antecedentes por dano qualificado.
Anderson também foi condenado por destruição de cadáver, com pena inicial de 1 ano e 2 meses, agravada para 1 ano, 4 meses e 10 dias, em razão da reincidência. Durante o julgamento, o juiz destacou o comportamento violento de Anderson, que era temido na região, e considerou sua personalidade de alta periculosidade, o que influenciou no aumento da pena.
O segundo acusado, Diego Daniel Pereira dos Santos, foi absolvido das acusações de homicídio qualificado. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade do crime, não atribuiu a autoria a Diego. Com relação à destruição de cadáver, ele também foi absolvido com base em um quesito absolutório genérico.
A defesa de Anderson Alves Quixabeira entrou com recurso contra a condenação, e o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Alagoas para uma nova análise. Apesar do recurso, Anderson já está cumprindo a pena em regime fechado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da sentença após a condenação pelo Tribunal do Júri.
A soma das penas pelos crimes de homicídio e destruição de cadáver resultou na sentença de 22 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. O processo segue em trâmite e aguarda o julgamento do recurso da defesa.
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