Eleições

[Vídeo] Ruas de Arapiraca amanhecem cheias de lixo neste domingo de eleição

Ato é considerado crime ambiental

Por Erick Balbino/7Segundos 06/10/2024 07h07 - Atualizado em 06/10/2024 09h09
[Vídeo] Ruas de Arapiraca amanhecem cheias de lixo neste domingo de eleição
Lixo nas ruas de Arapiraca - Foto: Erick Balbino/7Segundos

A cada dois anos, com a chegada das eleições, um problema recorrente se repete nas cidades: o desrespeito com a limpeza urbana. Neste domingo (6), Arapiraca, Capital do Agreste, amanheceu com suas principais ruas e calçadas cobertas de lixo eleitoral. Adesivos, santinhos, panfletos e diversos materiais gráficos foram espalhados em frente a escolas e locais de votação durante a madrugada, causando transtornos para os moradores e eleitores.

Locais como as imediações da Escola Estadual Costa Rêgo, Uneal, Premem e tantos outros ambos pontos estratégicos de votação, amanheceram repletos de resíduos eleitorais.

O despejo de materiais eleitorais em vias públicas, além de gerar poluição visual e ambiental, constitui crime, conforme a legislação brasileira.

De acordo com a Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a poluição causada por despejo inadequado de lixo é uma infração passível de multa e detenção de até um ano, a depender da gravidade do ato. O artigo 54 da lei prevê punições para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Além disso, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) também prevê sanções para candidatos ou coligações que não observam as regras de propaganda e contribuam para a degradação do meio ambiente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a prática de “derramar santinhos” no dia da eleição, sendo isso classificado como propaganda irregular, o que pode resultar em multas e até cassação de candidaturas.

As eleições em Arapiraca seguem com horário de votação das 8h às 17h, de acordo com as determinações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).