Prefeitura de Junqueiro é cobrada pelo MPAL a alimentar o Portal da Transparência
Ministério Público pediu a concessão da tutela provisória de urgência e deu prazo de 72 horas
A princípio, numa escala de 0 a 10 , de acordo com avaliação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat) , o Município de Junqueiro obteve nota 5 em relação à transparência. Num segundo momento, utilizando o mesmo método, atingiu apenas a nota 6,4 que ainda é considerada negativa.
Em razão disso, a Promotoria de Justiça local ajuizou a ação civil pública de nº 08.2024.00090206-1 para que a Justiça lhe imponha a obrigação de alimentar o site ou aba específica no seu sítio eletrônico oficial (Portal Geral de Transparência do Município), assegurando aos munícipes o direito constitucional de acesso à informação.
De acordo com o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, autor da ação, foi constatado pelo MPAL que o Poder Executivo do Município de Junqueiro-AL, apesar das tentativas para o cumprimento do seu dever, continua não alimentando regularmente o portal da transparência.
O Ministério Público de Alagoas, por meio do Nudepat, reuniu-se em 2022 com todos os gestores municipais, explicou sobre a importância do portal da transparência e o dever de alimentarem.
Eles assinaram um termo de ajustamento de conduta onde se comprometeram em cumprir com essa obrigação, pois a ferramenta garante que a população tenha acesso às despesas públicas, aos recursos e seus investimentos. Com a omissão, o Município está caçando o direito do cidadão e infringindo as leis.
As leis às quais a instituição se refere são as de nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação ) e a Complementar de nº 131/2009 (Lei da Transparência). Ele justifica na ação que é “diante do não cumprimento das normas legais pelo Município de Junqueiro em, faltando com seu dever constitucional e legal em tornar público os seus atos, alternativa não há senão a interferência do Poder Judiciário, a fim de garantir os princípios da publicidade e da transparência”.
Pedido
O Ministério Público pediu a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC para que, no prazo de 72 horas, o Município de Junqueiro com a obrigação de fazer, alimente o seu portal da transparência.
Destacou, também, que a alimentação deve ser diária e contendo informações relativas a atos, documentos, contratações, pagamentos de caráter público, em especial atendendo aos 16 itens elencados no relatório de avaliação do NUDEPAT.
O objetivo, como já adiantado, é o de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, sob pena de multa diária, a ser aplicada pessoalmente ao senhor Cícero Leandro Pereira da Silva, autoridade responsável pelo cumprimento da decisão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme autoriza o artigo 297, parágrafo único, c/c artigo 536, § 1º, artigo 77, inciso IV e artigo 6º, todos do CPC, cujo valor deverá ser revertido em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.
Últimas notícias
STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra
Arapiraca encerra primeira edição do Mais Saúde com filas zeradas e mais de 200 mil exames realizados
Instituto Pra Vida lança inscrições para cursos gratuitos de capacitação profissional
Operação Tapa-buraco reforça manutenção viária em Jaraguá para São João Raiz
Maceió registra 24% da chuva prevista para junho e mantém ações preventivas
Colisão entre duas motos e carro deixa feridos na Durval de Góes Monteiro
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
