Prefeitura de Junqueiro é cobrada pelo MPAL a alimentar o Portal da Transparência
Ministério Público pediu a concessão da tutela provisória de urgência e deu prazo de 72 horas
A princípio, numa escala de 0 a 10 , de acordo com avaliação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat) , o Município de Junqueiro obteve nota 5 em relação à transparência. Num segundo momento, utilizando o mesmo método, atingiu apenas a nota 6,4 que ainda é considerada negativa.
Em razão disso, a Promotoria de Justiça local ajuizou a ação civil pública de nº 08.2024.00090206-1 para que a Justiça lhe imponha a obrigação de alimentar o site ou aba específica no seu sítio eletrônico oficial (Portal Geral de Transparência do Município), assegurando aos munícipes o direito constitucional de acesso à informação.
De acordo com o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, autor da ação, foi constatado pelo MPAL que o Poder Executivo do Município de Junqueiro-AL, apesar das tentativas para o cumprimento do seu dever, continua não alimentando regularmente o portal da transparência.
O Ministério Público de Alagoas, por meio do Nudepat, reuniu-se em 2022 com todos os gestores municipais, explicou sobre a importância do portal da transparência e o dever de alimentarem.
Eles assinaram um termo de ajustamento de conduta onde se comprometeram em cumprir com essa obrigação, pois a ferramenta garante que a população tenha acesso às despesas públicas, aos recursos e seus investimentos. Com a omissão, o Município está caçando o direito do cidadão e infringindo as leis.
As leis às quais a instituição se refere são as de nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação ) e a Complementar de nº 131/2009 (Lei da Transparência). Ele justifica na ação que é “diante do não cumprimento das normas legais pelo Município de Junqueiro em, faltando com seu dever constitucional e legal em tornar público os seus atos, alternativa não há senão a interferência do Poder Judiciário, a fim de garantir os princípios da publicidade e da transparência”.
Pedido
O Ministério Público pediu a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC para que, no prazo de 72 horas, o Município de Junqueiro com a obrigação de fazer, alimente o seu portal da transparência.
Destacou, também, que a alimentação deve ser diária e contendo informações relativas a atos, documentos, contratações, pagamentos de caráter público, em especial atendendo aos 16 itens elencados no relatório de avaliação do NUDEPAT.
O objetivo, como já adiantado, é o de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, sob pena de multa diária, a ser aplicada pessoalmente ao senhor Cícero Leandro Pereira da Silva, autoridade responsável pelo cumprimento da decisão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme autoriza o artigo 297, parágrafo único, c/c artigo 536, § 1º, artigo 77, inciso IV e artigo 6º, todos do CPC, cujo valor deverá ser revertido em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.
Últimas notícias
Em ações conjuntas, Polícia Militar apreende 40 armas de fogo e 60kg de drogas durante a semana em Alagoas
Homem fica ferido após se envolver em acidente de trânsito em Arapiraca
Jovem fica ferido após cair de moto no Bosque das Arapiracas
Kel Ferreti apela ao Judiciário para não voltar a ser preso
Rio reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e no Candomblé
Pam Salgadinho disponibiliza prótese mamária externa para mulheres mastectomizadas
Vídeos e noticias mais lidas
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
