Quase R$ 9 bilhões ainda estão esquecidos nos bancos, diz Banco Central
Levantamento considera dados computados até novembro de 2024

Cerca de R$ 8,7 bilhões ainda estão esquecidos em instituições financeiras, segundo novo relatório do Banco Central, divulgado nesta quarta-feira (8). O levantamento considera dados computados até novembro de 2024. Apesar de o prazo para sacar o dinheiro do SVR (Sistema de Valores a Receber) ter se encerrado em 16 de outubro do ano passado, é possível reivindicar os valores esquecidos na Justiça.
O número de beneficiários que podem solicitar os recursos supera 44,5 milhões de pessoas físicas e atinge quase 3,9 milhões de pessoas jurídicas. A maior parte dos que não fizeram o saque (64,88% dos beneficiários) têm direito a até R$ 10. Valores entre R$ 100 e R$ 1 mil correspondem a apenas 1,75% dos que deixaram dinheiro em bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas ou outras instituições.
Cada pessoa física ou empresa pode ter mais de um depósito esquecido no sistema. Neste caso, será contada mais de uma vez no levantamento.
Os dados são divulgados com dois meses de defasagem e continuarão a ser atualizados mesmo após a transferência dos valores ao Tesourou Nacional, segundo o Banco Central.
Os valores que não foram sacados dentro do prazo foram transferidos para os cofres do Tesouro Nacional, conforme prevê a lei sobre a reoneração da folha de pagamento das empresas. Caso o dinheiro não seja requerido dentro dos próximos 25 anos, será incorporado definitivamente ao patrimônio da União.
Está previsto que os valores que foram para o Tesouro podem ser solicitados diretamente às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre como esse processo será intermediado. Um edital, no Diário Oficial da União, com as novas regras para o saque é aguardado. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.
Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.
Se não houver contestação no prazo, só será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.
Como consultar valores esquecidos?
Vá ao site do BC clicando aqui.
- Clique em "Consulte valores a receber"
- Escolha o tipo de documento (se é CPF para pessoas físicas ou CNPJ para empresas)
- Informe data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em "Consultar"
- Caso haja valores a receber, clique em "Acessar o SVR"
- Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar
- Acesse "Meus Valores a Receber"
- Leia e aceite o Termo de Ciência
- Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência
Como consultar valores de pessoas falecidas?
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.
Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar "Meus Valores a Receber", aparecerá o campo "Valores para pessoas falecidas". Clique em "Acessar" e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
CNPJ inativo pode consultar valores inativos?
O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.
No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.
Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.
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