ANA divulga ofício circular com diretrizes para Cobrança do Uso da Água em 2025
Pendências também podem ser parceladas em até 60 vezes
A Agência Nacional de Águas (ANA), divulgou no final do mês de dezembro de 2024, um ofício circular com mais informações sobre as diretrizes que vão nortear a Cobrança pelo Uso da Água em rios de domínio da união, especialmente na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O documento contém um breve histórico da Cobrança na bacia do Velho Chico, além de informações sobre o cálculo do valor e sobre onde o usuário encontra o boleto para pagamento, que terão data de vencimento a partir de 30/04/2025.
O ofício também lembra que, caso haja pendências, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, e que a ANA passará a indeferir solicitações, renovações e transferências de outorga para empreendimentos inadimplentes.
Leia o ofício circular da ANA na íntegra no link: https://cbhsaofrancisco.org.br...
A cobrança pelo uso da água é prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97 e possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
A ANA informa que essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público: a água.
Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.