Contribuição dos autônomos ao INSS muda em 2025; entenda
Pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral; códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.
Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que são contribuinte individual ou facultativo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
Categoria - Base de cálculo - Alíquota - Valor da contribuição - Código de pagamento
Contribuinte individual - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1007
Facultativo - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1473
Facultativo baixa renda - R$ 1.518 - 5% - R$ 75,90 - 1929
O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência -se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS". Já quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.
Últimas notícias

Filha de mulher que morreu queimada pelo marido ateia fogo na casa onde crime aconteceu

Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia: Projeto de Alexandre Ayres institui ‘Março Roxo’ em Alagoas

Arapiraca se consolida como referência em educação em tempo integral

Governo de Alagoas promove 1º Encontro Estadual sobre Transtorno do Espectro Autista

Prefeitura de Maceió paga o salário de março nesta sexta-feira (28)

Comissão da Câmara aprova repúdio a Lewandowski e troca convocações por convites
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
