STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios
Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher que tentou entrar com maconha em um presídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso por diversos pedidos de vista.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, será iniciado novamente no plenário presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.
O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.
Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.
O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento.
Últimas notícias

Jovem é morto com golpe no pescoço durante evento cultural em Delmiro Gouveia

Mulher tem dificuldade de responder PM e é presa com pinos de cocaína escondidos na boca no interior de AL

Mulher sai de casa após discussão com marido e descobre que ele incendiou residência em Arapiraca

Homem é preso por agredir e ameaçar esposa na Barra de Santo Antônio

Após confusão entre duas mulheres, homem é preso com faca em Girou do Ponciano

Nova tabela do Imposto de Renda 2025 começa a valer; veja quem fica isento do pagamento
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
