MPF e MP/AL pedem revisão de transferências de militares para Arapiraca
Casos que resultaram na transferência de militares para o curso de Medicina da Ufal em Arapiraca levaram a investigação conjunta
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) recomendaram ao comando-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas a revisão das transferências de militares para unidades em Arapiraca e região. Além disso, solicitaram à Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AL a análise da constitucionalidade do Decreto Estadual nº 33.376/1989 (REMOP), que tem servido de base para essas movimentações.
A recomendação dá prazo de 60 dias para revisar os atos administrativos que autorizaram as transferências, verificando se houve real necessidade do serviço, quais critérios foram adotados e se há documentação comprobatória.
Caso sejam identificadas irregularidades, as remoções devem ser anuladas e comunicadas à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e aos Ministérios Públicos. Se houver indícios de ilícitos administrativos, medidas disciplinares devem ser tomadas.
Preocupação com impacto no ensino superior
Os Ministérios Públicos destacam, ainda, a necessidade de maior controle sobre transferências que envolvam militares estudantes. A recomendação reforça que, antes de autorizar remoções, as autoridades devem verificar se o agente está matriculado em instituição de ensino e se a mudança resultará na transferência ex officio de universidade privada para pública.
Caso isso ocorra, a remoção deve ser evitada, salvo se não houver outra alternativa administrativa para atender ao interesse da corporação.
As investigações conduzidas pelo MPF e pelo MP/AL apontam possíveis irregularidades, especialmente em casos que resultaram na transferência ex officio de militares para o curso de Medicina da Ufal em Arapiraca. Para as instituições, o decreto estadual utilizado para justificar essas movimentações apresenta inconsistências jurídicas, pois classifica como "necessidade do serviço" situações que, na verdade, atendem a interesses particulares dos servidores.
Por isso, MPF e MP/AL solicitaram que a Procuradoria-Geral de Justiça analise a constitucionalidade do decreto e, se constatar a sua inconstitucionalidade, considere a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Os destinatários da recomendação têm 15 dias para informar as providências adotadas, podendo pedir prorrogação com justificativa.
A recomendação e a representação ao PGJ são assinadas pelo procurador regional dos direitos do cidadão do MPF, Bruno Lamenha, pela coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MP/AL, promotora de justiça Karla Padilha, e pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MP/AL, promotor de justiça Bruno Baptista.
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