Caso Richthofen: Cristian Cravinhos progride para regime aberto e é solto
Ele foi o último dos três condenados pela morte do casal Richthofen a obter autorização para cumprir a pena em liberdade
Cristian Cravinhos, condenado pela morte do casal Manfred e Marísia Von Richthofen, ocorrida em 2002, foi solto nesta quarta-feira (5), após o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizar que ele cumpra o restante da pena fora da prisão.
Ele é o último dos três condenados pelo crime a adquirir a sanção legal de cumprir a pena em liberdade. Daniel Cravinhos está em regime aberto desde 2018, enquanto Suzane Von Richthofen também cumpre o restante da pena em liberdade e está solta desde janeiro de 2023.
Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani estabeleceu que Cristian deverá seguir inúmeras regras. Até esta quarta-feira, ele estava detido na Penitenciária “Dr. José Augusto Salgado”, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
Zeraik destacou o bom comportamento do detento na cadeia e o parecer favorável de profissionais que fizeram uma avaliação psicológica de Cravinhos.
“Consta nos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, avaliou.
O Ministério Público de São Paulo havia se manifestado contra a progressão de pena de Cristian, porém, a juíza considerou que as objeções do órgão não eram suficientes para impedir a mudança de regime do detento.
“Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar que, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito. Outrossim, as objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal”, destacou.
A juíza ressaltou que Cristian usufruiu de inúmeras saídas temporárias ao longo do cumprimento da pena, tendo sempre retornado ao estabelecimento prisional, sem intercorrências negativas, o que evidenciou mérito para cumprir o restante da pena em liberdade.
No documento, a juíza estabeleceu que Cravinhos deverá seguir as seguintes especificações:
• Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
• Obter ocupação lícita, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF;
• Sair para o trabalho às 6h, devendo retornar para casa até às 22h, bem como em finais de semana e feriados;
• Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
• Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
• Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Caso uma das regras seja descumprida por Cravinhos, ele poderá perder o benefício, devendo retornar a cumprir a pena na prisão.
A CNN tenta contato com a defesa de Cristian e o espaço segue aberto para manifestações.
A reportagem procurou o Ministério Público de São Paulo, visto que o órgão era contra a liberdade de Cravinhos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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