Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Piaçabuçu por abuso de poder político
Decisão aponta uso da máquina pública para impulsionar candidatura e declara inelegibilidade de três políticos
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL, também declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além do então prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, que esteve envolvido nas irregularidades.
Com a cassação, a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, até que o segundo colocado na disputa, Kayro Cristóvão Castro dos Santos, e seu vice, Diego Ramos Calumby, tenham suas prestações de contas certificadas e sejam diplomados. Em suas redes sociais, Rymes Lessa afirmou que a defesa irá recorrer da decisão.
O motivo da cassação foi a utilização da estrutura da administração municipal para impulsionar a candidatura de Lessa. A Justiça apontou que houve distribuição gratuita de alimentos e ovos de Páscoa com recursos públicos, caracterizando o uso eleitoral de programas assistenciais da prefeitura. A prática infringiu a Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de bens públicos em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade, emergência ou continuidade de programas já em execução no ano anterior. No caso de Piaçabuçu, não houve comprovação de que as entregas seguiam critérios previamente estabelecidos, levantando suspeitas de favorecimento eleitoral.
Outro ponto destacado na decisão foi a maneira como a distribuição foi conduzida e divulgada. Tanto o então prefeito Djalma Brêda quanto o candidato Rymes Lessa participaram ativamente das entregas, promovendo suas imagens junto à população. Entre março e julho de 2024, diversos eventos foram registrados e amplamente compartilhados nas redes sociais do candidato, demonstrando a vinculação direta entre a ação assistencial e a campanha eleitoral. A ferramenta Verifact, utilizada para análise digital de conteúdos, confirmou que houve uso eleitoral da distribuição de alimentos, reforçando as provas contra os envolvidos.
A magnitude da distribuição de bens assistenciais também foi considerada no julgamento. Durante o período investigado, a prefeitura entregou 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos durante a Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa. Embora a Justiça Eleitoral não exija comprovação de que a prática tenha influenciado diretamente no resultado das eleições, a quantidade expressiva de benefícios concedidos foi considerada suficiente para desequilibrar a disputa e comprometer a isonomia entre os candidatos.
Além da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos, Rymes Lessa, Carlos Ronalsa e Djalma Brêda foram condenados ao pagamento de uma multa individual de 18.795,23 UFIR, equivalente a R$ 20 mil, levando em conta a gravidade da infração e seu impacto no processo eleitoral. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de coibir o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, garantindo a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos.
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