Associações de proteção veicular terão 180 dias para se adequar às novas regras ou encerrar atividades
Nova Lei Complementar nº 213/2025 estabelece um marco regulatório para associações de proteção veicular no Brasil que passam a ser fiscalizadas pelo CNSP e pela SUSEP.
A Susep publicou, nesta quarta-feira (9), a Resolução 49/25, que estabelece regras para o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar 213/25, em janeiro desse ano, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da autarquia.
Consultado o advogado Hector Martins, este explicou que, na prática, a regulamentação apresenta aquilo que já era especulado pelas associações de proteção veicular e que isso garantirá maior segurança jurídica aos consumidores em geral.
Em resumo, a partir de agora as associações precisarão cadastrar um representante legal e este será responsável direto perante a SUSEPE, que é o órgão responsável por exercer a fiscalização. Além disso, haverá um prazo de 180 para regularização, e para tanto, será necessário ocorrer a atualização do estatuto da associação, cadastrar no sistema da SUSEP e contratar uma administradora autorizada também pela SUSEP, explicou Martins.
A associação poderá verificar a situação de seu cadastro por meio de consulta no sítio eletrônico da Susep. E do mesmo modo, a Susep disponibilizará em seu site a relação completa das associações cadastradas, incluindo os dados cadastrais públicos e a identificação de seus administradores com mandato vigente.
Essa regulamentação fará surgir um novo mercado, disciplinado e regulado, que permitirá ao consumidor ter acesso a produtos mais interessantes e viáveis do ponto de vista econômico, concluiu o advogado.
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