Dono de veículo envolvido em acidente luta para receber carro de volta de empresa de proteção veicular após quase 1 ano e meio
Veículo TCross estava sendo conduzido por uma outra pessoa quando bateu em uma árvore na AL-115 em Girau do Ponciano em dezembro de 2022
O empresário Jadielson Alves da Silva, 33 anos, residente na cidade de Girau do Ponciano, no Agreste de Alagoas, proprietário de um veículo Volkswagen modelo TCross, de cor branca, está travando uma batalha judicial contra uma empresa de proteção veicular de Arapiraca para poder receber seu carro de volta em bom estado de conservação, ou seja, com todos os reparos necessários concluídos.
Jadielson contou ao 7Segundos que pagou a franquia do veículo em dezembro de 2022 para garantir o conserto integral do carro, o que ainda não aconteceu, segundo ele, mesmo após ter expirado os 90 dias de prazo de carência para ter direito à cláusula contratual.
"Já fiz boletim de ocorrência, entrei na justiça, tive uma decisão a meu favor emitida pelo Tribunal de Justiça em 11 de abril agora de 2024 para que o juiz de primeira instância concedesse uma liminar para poder a seguradora entregar o veículo e até o momento, nada de receber o carro", disse.
No dia 22 de dezembro de 2022, o veículo TCross de propriedade de Jadielson estava sendo conduzido por um conhecido dele, uma pessoa também de idade adulta, quando o motorista se envolveu em um acidente. O condutor do carro colidiu frontalmente em uma árvore na rodovia AL-115, por volta das 04h20 da madrugada.
O motorista que dirigia o carro, que mora no bairro Torrões, em Girau do Ponciano, ficou bastante ferido e sofreu uma pancada na cabeça, precisando ser socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado para o Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca, onde recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Acidente deixou o automóvel bastante danificado. Foto: reprodução
Justiça
O advogado de Jadielson, Danilo Maciel Gomes, explicou que entrou com um agravo instrumento no Tribunal de Justiça, na qual o Desembargador Tutmés Airan, acatou o pedido em 11 de abril de 2024, determinando o juiz de primeiro grau reformar a decisão dele, o qual ainda não fez.
"O juiz de primeiro grau mandou os autos para o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para uma composição de acordo, que até o momento a empresa não se manifestou, e aí ele decretou à revelia não dando uma decisão informando se é para a empresa entregar o carro ou não, ou seja, diante disso, a empresa estaria se apropriando do veículo até a presente data e o que o TJ determinou foi que essa decisão seja reformada, ou seja, revista", disse o advogado.
Danilo Maciel informou ainda que foram abertos dois boletins de ocorrência sobre o caso, um no dia do sinistro (acidente) e outro pela má prestação do serviço.
De acordo com petição feita pelo advogado ao juiz, a empresa informou que não indenizaria o proprietário do TCross porque não seria uma seguradora e sim, uma protetora, e mesmo diante disso, o autor da ação (proprietário do carro), entrou em um acordo com a empresa e pagou a franquia, no valor de R$5.800,00 para ter o automóvel consertado, a partir daí, respeitou o prazo de 90 dias do contrato para reaver seu veículo após o conserto, que não aconteceu.
Ainda segundo o advogado, após o prazo de 90 dias para a vigência da carência, a empresa, que é ré no processo, alegou à época através de seu proprietário, que o veículo não estava pronto porque não havia peças no mercado para realizar o serviço e que estaria comprando as peças em Recife-PE, pedindo para Jadielson ter paciência e oferecendo a quantia de R$500,00 para ajudar na locação de um outro carro.
No dia 05 de maio de 2023, o proprietário retornou à empresa para saber do seu veículo e foi informado que não havia previsão de entrega.
Veículo de TCross após acidente. Foto: reprodução
Jadielson, proprietário do carro, disse também que no dia 25 de abril de 2024, a empresa de proteção veicular o chamou para fazer um acordo verbal para ele retirar o processo judicial em troca de entregarem o carro no dia 25 de maio, ou seja, um mês depois, mas o acordo não foi cumprido.
"Me deram R$2mil para custear a locação de um veículo por 30 dias até a entrega do meu veículo e até agora, não tive meu carro de volta", afirmou.
Jadielson contou que até esse momento, já havia gasto muito dinheiro do próprio bolso com várias locações de veículo, através de locadoras e carros particulares e nunca teve uma data fixa para a entrega do seu automóvel.
Jadielson explicou ainda que no dia do acidente, o gerente da empresa, acompanhado de um funcionário e de um segurança, chegaram ao local do sinistro por volta das 10 e meia da manhã e ainda o acusaram de embriaguez, sendo que nem mesmo dirigindo o veículo ele estava e até mesmo no Boletim de Ocorrência do BPRv o item embriaguez foi assinalado pelos policiais que atenderam a ocorrência como possível causa do acidente, ou seja, não atingindo seque a pessoa que estava conduzindo o veículo da mesma acusação.
Trecho do BO feito pelo BPRv sobreo acidente onde o item 'sintomas de embriaguez' não é assinalado. Foto: reprodução
Jadielson segue em sua luta por justiça e para ter o TCross de volta em bom estado
"Não deram carro reserva, não ajudaram com a locação de veículos, que tudo isso eu tinha direito, a única coisa que eles se ofereceram na época foi em dar R$500,00 para locação, já foi feito Boletim de Ocorrência, todo o tipo de procedimento e até agora, nada, eu vou lá procurar saber e dizem que é hoje, é amanhã...e nunca dão a data certa para devolução do carro", finalizou.