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Casal que teve casa invadida e ocupada pelo Bope por oito meses receberá indenização de R$ 500 mil

Após 17 anos, a decisão a favor da família transitou em julgado, momento processual em que não se pode mais recorrer da decisão judicial

Por UOL 16/04/2025 09h09
Casal que teve casa invadida e ocupada pelo Bope por oito meses receberá indenização de R$ 500 mil
Casal que teve casa invadida e ocupada pelo Bope por oito meses receberá indenização de R$ 500 mil - Foto: Divulgação/PMERJ

Uma família vai receber uma indenização de R$ 500 mil do Estado do Rio de Janeiro, 17 anos após ter a casa invadida por uma equipe do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), força da Polícia Militar. Os policiais ocuparam a casa do casal por oito meses.

Casal vivia com a filha de dois anos no Complexo do Alemão, a equipe entrou na casa em abril de 2008, "hasteou a bandeira da unidade, causou danos materiais, de lá trocou tiros com marginais e transformou o imóvel em posto de observação". As informações do processo, aberto em dezembro do ano da invasão, foram obtidas no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

À época, o casal pedia indenização por dano moral e prejuízo patrimonial de R$ 20 mil e que o estado comprasse outra casa para a família que, por medo, acabou abandonando o imóvel ocupado pelo Bope e indo morar na casa de parentes, não voltando mais, nem mesmo após a saída dos policiais, por medo de represálias dos traficantes, já que a bandeira do Bope foi hasteada na laje da residência.

Em 2012, o casal obteve uma vitória na Justiça: uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, mas o estado do Rio seguiu recorrendo, na tentativa de reverter a decisão.

Em um dos recursos da defesa aceitos pelo TJRJ, o relator concordou com as vítimas que o "cumprimento do dever legal não isenta o estado, cuja responsabilidade é objetiva, de indenizar os danos causados por seus agentes" e que "a ocupação policial de imóvel de morada, nem se diga por oito meses, mas por um dia, uma hora ou qualquer fração de tempo, viola o direito à vida privada e à intimidade, à segurança, à honra e à dignidade, todos eles fundamentais, o que configura dano moral."

Por outro lado, a falta de demonstrativos das vítimas sobre o valor dos prejuízos materiais e o pedido para que o estado adquirisse outra casa, foram mencionados para negar indenização por danos materiais, ainda em 2012.

A batalha judicial de idas e vindas acabou apenas no último dia 25 de março, quando a 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ determinou a expedição de precatórios para complementar o pagamento de uma indenização de danos morais, no valor total de R$ 500 mil, às vítimas.

Após 17 anos, a decisão a favor da família transitou em julgado — quando não cabe mais recursos.