Justiça determina que Prefeitura de Igaci realize concurso para Guarda Municipal
Liminar cobra a suspensão de contrato com empresa privada
A Justiça determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Igaci suspenda o contrato com uma empresa privada que oferece os serviços de Guarda Municipal, exonere todos os funcionários contratados para tal atividade que não sejam concursados para esse cargo específico, não faça mais contratações temporárias para esse serviço e apresente um cronograma para realização de concurso público para guardas municipais.
A liminar foi concedida pelo juiz Evaldo da Cunha Machado, da Vara do Único Ofício de Igaci, na última terça-feira (13), após recebimento de uma ACP de autoria do promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, que, em março deste ano, quando acionou o Poder Judiciário, por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, em parceria com os promotores de Justiça Karla Padilha e Márcio Dória da Cunha, ambos integrantes do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL.
Na liminar desta semana, o magistrado determinou que o contrato com a empresa privada seja suspenso no prazo de 24 horas. Já a exoneração dos prestadores de serviços como guardas municipais que não sejam concursados para tal finalidade deve ocorrer em até 10 dias, enquanto o cronograma para realização do concurso público para guardas deve ser apresentado em até 60 dias.
Segundo investigação do MPAL, o município contratou a empresa que descumpria condições impostas pela Lei Nº 13.022/2014 e imposições da Polícia Federal, órgão responsável pela autorização das empresas de vigilância. Foi por meio dessa empresa, conforme aponta o Ministério Público, que os agentes foram contratados para atuarem como guardas civis municipais.
“A empresa que até então prestava os serviços junto ao Município de Igaci não se encontrava cadastrada junto ao Departamento da Polícia Federal, e, consequentemente, em exercício irregular das funções. Ao mesmo tempo, como não houve concurso público, os guardas municipais eram escolhidos sem serem submetidos a um certame público, e iniciavam suas funções sem qualquer curso de capacitação”, esclareceu o promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa.
“Guarda municipal, conforme a legislação, deve obrigatoriamente ser servidor efetivo do quadro, ou seja, com aprovação em concurso público. Tal situação verificada em Igaci afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, que fica à mercê de pessoas que não detêm o preparo necessário para o exercício do cargo, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município, estando também em situação totalmente contrária à legislação”, acrescentou o promotor.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Município de Igaci fica sujeito a multa diária de R$ 2 mil. O prazo para apresentar contestação é de 30 dias.
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
