Mulher é indiciada por apropriação indevida de pensão alimentícia em Arapiraca
A quantia era transferida automaticamente do benefício do pai das crianças para a conta da ex-companheira, mesmo após a guarda ter sido alterada judicialmente
A Polícia Civil de Alagoas indiciou uma mulher de 45 anos pelo crime de apropriação indébita, após investigação conduzida pelo 53º Distrito Policial de Arapiraca. De acordo com o inquérito, a indiciada reteve, de forma indevida, valores destinados à pensão alimentícia de seus dois filhos, que estão sob guarda exclusiva do pai desde março de 2025.
Segundo a polícia, mesmo após decisão judicial que transferiu a guarda das crianças ao pai e determinou a exoneração da pensão, a mulher continuou recebendo os valores por meio de transferências automáticas em sua conta bancária e não repassou os recursos ao responsável legal pelas crianças.
Os valores retidos indevidamente somam R$ 2.860,37, referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. A quantia era transferida automaticamente do benefício do pai das crianças para a conta da ex-companheira, mesmo após a guarda ter sido alterada judicialmente e com a existência de medidas protetivas que proíbem a mulher de manter contato ou se aproximar dos filhos.
A investigação reuniu documentos judiciais, comprovantes de transferência bancária e conversas de WhatsApp, que embasaram o indiciamento. A indiciada não foi localizada para prestar depoimento, e, segundo informações repassadas à polícia, está residindo fora de Alagoas, em local não informado.
O caso foi encaminhado à Justiça e seguirá em tramitação.
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