Prefeito e vice de Piaçabuçu têm diplomas cassados novamente por abuso de poder nas eleições de 2024
Segundo entendimento da Justiça, Raymes Lessa usou a estrutura da Prefeitura para fins eleitorais

O juiz Lucas Lopes Dória, da 13ª Zona Eleitoral de Alagoas, determinou pela segunda vez a cassação dos diplomas do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa (MDB), e do vice-prefeito Carlos Ronalsa (MDB). A nova decisão foi proferida nesta segunda-feira (16) e decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Piaçabuçu, Daqui pra Melhor” e pelo ex-candidato Kayro Castro (PP).
Na sentença, o magistrado apontou uma série de irregularidades cometidas pela chapa eleita em 2024, incluindo o uso da estrutura da Prefeitura em eventos com finalidade eleitoral.
Entre os atos considerados ilegais estão a realização de festas com dinheiro público, distribuição de brindes e alimentos, e mudanças na identidade visual de canais institucionais para associá-los à campanha de Rymes Lessa.
Também foi destacada a realização de um evento político na casa do vice-prefeito Carlos Ronalsa, além da entrega de ovos de Páscoa e cestas de alimentos sem respaldo em programas sociais previamente estabelecidos. Para o juiz, as ações demonstram uso sistemático e direcionado da máquina pública com objetivos eleitorais, o que configura abuso de poder político, econômico e administrativo.
A decisão impõe que Rymes Lessa e Carlos Ronalsa percam os mandatos, sejam declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$20 mil cada. O ex-prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Breda também foi considerado responsável por permitir o uso político da administração municipal e recebeu as mesmas penalidades.
Já a ex-secretária de Assistência Social, Suzane de Oliveira Araújo, foi absolvida por falta de provas de que tenha agido com intenção eleitoral.
Com a decisão, o juiz determinou a realização de novas eleições no município após o trânsito em julgado do processo. Até lá, a chefia do Executivo deve ser assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Wisney André (PSD).
A sentença reforça o entendimento já adotado anteriormente em outra ação que também resultou na cassação da chapa. Os réus ainda podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
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