Polícia

Acusado de matar a esposa em Inhapi é condenado a 33 anos de prisão

Vítima foi baleada e teve o corpo carbonizado; júri popular ocorreu nessa quarta-feira (24), em Mata Grande

Por 7segundos com assessoria 25/09/2025 11h11 - Atualizado em 25/09/2025 12h12
Acusado de matar a esposa em Inhapi é condenado a 33 anos de prisão
Comarca de Mata Grande - Foto: Divulgação

O réu José Roberto da Silva Alves foi condenado a 33 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pela morte da esposa, Damiana Souza, ocorrida em setembro de 2024, em Inhapi, sertão alagoano. O réu Mateus Lima de Oliveira, envolvido na execução do homicídio, recebeu a pena de 28 anos e nove meses de prisão.

O júri popular, realizado nessa quarta (24), na Comarca de Mata Grande, foi conduzido pela juíza Natália Silva Viana. "Os motivos do crime são reprováveis, pois o réu [José Roberto] agiu por ciúmes. As circunstâncias são negativas, tendo em vista que a vítima foi atraída, em seu carro, para ser executada e furtada", afirmou a magistrada na sentença.

As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. A condenação de José Roberto inclui ainda o crime de furto, pois, depois do homicídio, o réu transferiu R$ 5.140,00 da conta bancária da esposa para a dele.

O caso


José Roberto estava dirigindo o carro com Damiana no banco do passageiro e Mateus no banco traseiro. Segundo os autos, Mateus atirou contra a vítima pelas costas. Os réus, então, levaram a mulher a um local isolado e atearam fogo ao corpo dela.

Policiais analisaram câmeras de segurança das cidades de Mata Grande e Inhapi e receberam informações de pessoas que disseram ter visto José Roberto e Damiana juntos no dia do crime.

Ainda de acordo com os autos, foram encontrados vestígios de sangue da vítima no carro. A arma utilizada no homicídio teria sido localizada na casa da mãe de José Roberto.

Em depoimento, o marido declarou que matou a esposa porque teria descoberto uma traição. No júri, a defesa dele postulou pelo reconhecimento do privilégio da violenta emoção e afastamento das qualificadoras de meio torpe, meio cruel e uso de fogo.

Já a defesa de Mateus requereu o afastamento das qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, meio cruel e uso de fogo. Os jurados rejeitaram os pedidos.