Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista
Com voto de Cármen Lúcia, placar está em 3 a 1 pela condenação
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O placar de 3 votos a 1 pela condenação foi formado com a manifestação da ministra Cármen Lúcia.
"O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais", disse a ministra.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também votaram pela condenação dos réus. Luiz Fux abriu divergência e votou para absolver os acusados.
A sessão continua para a tomada do último voto, do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Após a rodada de votação sobre absolvição ou condenação, os ministros vão deliberar sobre as penas que serão impostas aos condenados.
Os acusados que forem condenados pelo STF não serão presos automaticamente. As defesas poderão recorrer da eventual condenação.
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