MPAL move ação contra Águas do Sertão e município de Porto Real do Colégio
Ação cobra a falta de serviço e cobranças indevidas cobranças indevidas
Mais uma vez em defesa do direito do consumidor, bem como do interesse social, prezando, consequentemente, pela saúde da população, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou Ação Civil Púbica com Pedido de Tutela Urgência em desfavor da concessionária de serviços de abastecimento de água, Conasa- Águas do Sertão S/A, e do município de Porto Real do Colégio, representado pelo prefeito, pelo descaso em relação à garantia do serviço público de captação e tratamento de esgoto em alguns bairros da cidade e cobrança indevida de tarifas correspondentes. Entre os pedidos do MPAL, há o prazo de 120 dias para que sejam finalizadas as obras de implantação da rede, com rede de esgotamento sanitário disponibilizada aos moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, ou outro valor a ser definido, pelo não cumprimento.
De acordo com a ação, apesar da deficiência no serviço de esgotamento sanitário, os moradores, além de terem os direitos violados, têm recebido faturas para efetuar pagamentos pelo produto não ofertado. “O esgotamento sanitário é um direito, constitucionalmente um serviço público essencial, e a falta dele traz riscos consideráveis à saúde. Na ação, atuamos em defesa da coletividade, tratando de um serviço de relevância pública, e se torna inadmissível esse desrespeito à dignidade da pessoa humana. O cidadão consumidor precisa ser respeitado e não pode ser cobrado, nesse caso, pelo que não foi realizado, pois, comprovadamente, não há captação e tratamento de esgoto, e nenhuma atitude foi adotada, até o momento, para corrigir o sistema precário em Porto real do Colégio. O Ministério Público quer que a concessionária seja fiel ao contrato firmado e coloque à disposição dos moradores uma rede de esgoto adequada, cumprindo todos os padrões técnicos definidos”, destaca o autor da ação, promotor de Justiça, Alex Almeida.
O membro ministerial lembra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) determinando que órgãos públicos, empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços essenciais de maneira adequada, eficiente, segura e, principalmente, contínua. A falha gera obrigação de reparação. O texto também ressalta que dentre os direitos dos usuários dos serviços públicos destaca-se o conceito de serviço adequado, previsto no artigo 6º, §1º da Lei 8.987/95, afirmando que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários e que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
“No caso de Porto Real do Colégio, o serviço público de esgotamento sanitário não se encontra adequado, não estando, consequentemente, disponibilizado à população, o que importa em flagrante afronta ao princípio da adequação do serviço público essencial” ”, conclui Alex Almeida.
Pedidos do MPAL
Considerando a situação de extrema gravidade, diante de todos os problemas apresentados pelos consumidores, constatada a ausência de disponibilidade de rede pública de esgotamento sanitário, o Ministério Público pede que seja determinado a concessionária Águas do Sertão a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto a todos os moradores do município de Porto Real do Colégio, até que sejam realizadas as obras necessárias para colocar em disponibilidade a rede de esgotamento sanitário, com construção das caixas de passagem em todas as unidades consumidoras e dimensionamento correspondente;
E que, no prazo de até 30 dias, seja apresentado relatório contendo levantamento cadastral de todas as unidades consumidoras que não possuem caixas de passagem edificadas ou não tem acesso à rede pública para captação e tratamento, além do Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Porto Real do Colégio.
Nesse mesmo prazo, promova a execução correspondente com correção das falhas construtivas, regularização dos problemas existentes na rede de captação e tratamento de esgoto, através da construção de todas as caixas de passagem nas unidades consumidoras, considerando o número de unidades consumidoras que serão interligadas, para correta adequação, de forma a não existir refluxo do esgoto nas ruas e nas residências dos moradores.
Como reparo, que haja a devolução dos valores cobrados indevidamente a todas as unidades consumidoras do município, durante todo o período em que o serviço não foi disponibilizado, ou que sejam abatidos nas próximas faturas.
Após a conclusão, cabe a concessionária informar aos moradores, formalmente, sobre a necessidade de fazer a interligação do esgoto domiciliar à rede pública, explicando que o serviço é para evitar problemas de transbordo de águas servidas, a céu aberto, o que promove graves prejuízos à população local.
Educação Ambiental
Além dos outros prazos estipulados para a execução dos serviços, a ação destaca a importância de a concessionária e o Município, em até 90 dias, elaborarem um cronograma para esclarecimento à população sobre educação ambiental, melhor uso de água, racionamento e controle, bem como forma de manutenção ativa da rede de esgoto para correta captação, destinação e tratamento, evitando acúmulo de lixo e outras medidas incompatíveis com o bom uso do sistema de esgotamento sanitário.
Em caso de não cumprimento, o valor da multa será para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
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