Justiça de Alagoas condena Unimed a custear pré-natal e parto em rede particular por falta de profissionais
Decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca, condenou a operadora Unimed Metropolitana do Agreste a custear integralmente o tratamento obstétrico de uma beneficiária em rede particular. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), fundamenta-se na falha da prestadora em oferecer profissionais credenciados para o acompanhamento gestacional da paciente.
Entenda o Caso
A autora da ação possui plano de saúde com cobertura para obstetrícia e ao buscar atendimento na rede credenciada para realizar o pré-natal e o parto, a gestante não encontrou profissionais disponíveis. Diante da urgência do acompanhamento médico, ela passou a realizar o tratamento em consultórios particulares e recorreu à Justiça para garantir o ressarcimento e a continuidade do serviço.
Em sua defesa, a Unimed alegou que possui profissionais aptos e que a escolha pela rede particular teria sido uma opção exclusiva da cliente. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, destacando que a operadora fez apenas alegações genéricas e não comprovou a existência de agenda disponível para a autora.
A Decisão Judicial
O juiz destacou que a obrigação da operadora não se limita à previsão abstrata de cobertura, mas sim à viabilização concreta do acesso ao tratamento. Com base no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções da ANS, a sentença estabeleceu que a operadora deve autorizar e liberar todas as etapas do tratamento obstétrico em rede particular, incluindo o parto.
Além disso, a operadora deverá realizar o reembolso das despesas que deve ocorrer em até 5 dias após a apresentação de comprovantes, sob pena de multa de 50% sobre o valor do gasto.
A Unimed também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido à angústia e insegurança causadas à gestante.
"A gestação constitui fase sensível da vida, na qual a previsibilidade e a estabilidade do suporte médico assumem caráter essencial", afirmou o juiz na sentença.
O magistrado ressaltou ainda que é fato notório a redução da rede obstétrica da operadora na região, o que reforça a deficiência na prestação do serviço. A decisão cabe recurso.
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