Unimed Maceió deve indenizar cliente por falha na prestação de serviço
Decisão é da 12ª Vara Cível da Capital; valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 15 mil
A Unimed Maceió deve indenizar uma cliente em R$ 15 mil após negligência no atendimento de emergência. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (21), é do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 12ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, a autora levou a filha de três anos à emergência do Hospital da Unimed. A criança tinha um corpo estranho na narina direita, que apresentava sangramento.
A cliente relatou que o atendimento foi feito por uma pediatra plantonista, que não conseguiu remover o objeto e manteve a paciente em observação por cerca de três horas. A mulher afirmou ainda que não havia otorrinolaringologista de plantão e que o cirurgião solicitado não compareceu, o que resultou no encaminhamento da filha ao Hospital Geral do Estado (HGE).
Por conta do ocorrido na Unimed, a autora ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.
Em sua defesa, o plano de saúde alegou que a criança foi atendida e diagnosticada pela pediatra e reforçou que não mantém todos os especialistas diariamente em plantão. Afirmou também que o serviço foi adequadamente realizado por um hospital público, o que não gerou custos adicionais à autora.
O juiz Sérgio Wanderley considerou que a situação gerou aflição e angústia para as vítimas e que houve falha no serviço contratado pela autora. "O encaminhamento de beneficiário de plano de saúde privado ao sistema público de saúde, quando há cobertura contratual e a operadora dispõe de rede credenciada, configura clara falha na prestação do serviço".
O magistrado afirmou ainda que a Unimed não apresentou documento que comprovasse a regularidade da prestação do serviço ou demonstrasse culpa exclusiva do consumidor.
"Não juntou prontuário médico detalhado, escala de plantão, protocolo de encaminhamento interno, termo de consentimento informado ou qualquer outro elemento probatório que pudesse elidir sua responsabilidade. Limitou-se a apresentar justificativas genéricas sobre a estrutura hospitalar, sem comprovar suas alegações".
Já a prova documental acostada aos autos pela parte autora, segundo o juiz, demonstrou suficientemente a ocorrência dos fatos, "incluindo guia de encaminhamento expedida pelo Hospital Unimed, ficha de entrada no Hospital Geral do Estado com horário de 20h33 e pulseira de atendimento, corroborando a narrativa de que a menor permaneceu sem o atendimento especializado necessário durante todo o dia".
Veja também
Últimas notícias
"Tenente-coronel agredia filha de Gisele", relatam testemunhas à PM
Felipe Holanda e a força silenciosa da retaguarda política
Nasce Maria Paula, filha da deputada estadual Cibele Moura
Homem morre em capotamento na Avenida Cachoeira do Meirim
Irã acusa EUA de planejar ataque terrestre
Rede de Atenção às Violências participa da Campanha Lugar de Mulher é no Rei Pelé
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
