Justiça suspende multa de R$ 1 milhão a Carlinhos Maia após vídeo em Noronha
Multa foi suspensa nesta quinta-feira (7)
A Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira (7) a multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao influenciador digital Carlinhos Maia após a publicação de um vídeo gravado em Fernando de Noronha, onde aves marinhas apareciam sendo alimentadas com churrasco dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do arquipélago.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Isaac Batista de Carvalho Neto, da 4ª Vara Federal de Fernando de Noronha, no âmbito do processo nº 0021459-03.2026.4.05.8300.
Na ação, Carlinhos Maia pede a anulação do auto de infração aplicado pelo ICMBio, que alegou violação ao artigo 33 do Decreto nº 6.514/2008, relacionado à exploração comercial de imagem de animal silvestre em situação de abuso ou maus-tratos.
Segundo os autos, o vídeo foi publicado em outubro de 2025 e mostrava terceiros alimentando aves da espécie Fregata magnificens com pedaços de churrasco em uma embarcação na APA de Fernando de Noronha.
A defesa do influenciador sustentou que ele não praticou diretamente a alimentação dos animais e que apenas registrou e publicou as imagens nas redes sociais, sem finalidade comercial específica.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a alimentação inadequada de animais silvestres pode configurar situação de abuso ou maus-tratos ambientais. No entanto, entendeu, em análise inicial, que a publicação do vídeo não teve caráter comercial direto.
“O fato de determinada postagem gerar maior engajamento não a torna essencialmente comercial”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também afirmou que as redes sociais representam atualmente uma extensão da liberdade de expressão e da personalidade do indivíduo, diferenciando conteúdos pessoais de publicações com finalidade econômica explícita.
Apesar de reconhecer a relevância econômica da atuação de Carlinhos Maia nas redes sociais, a Justiça entendeu que, naquele caso específico, o vídeo tinha caráter de registro pessoal e não de exploração comercial das imagens dos animais.
Com isso, foi deferida tutela de urgência suspendendo a exigibilidade da multa milionária e impedindo, por enquanto, eventual inscrição do débito em dívida ativa, CADIN ou órgãos de restrição ao crédito.
A decisão ainda é provisória e o mérito da ação seguirá sendo analisado pela Justiça Federal.
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