Francisco Sales denuncia supostos salários abaixo do mínimo em Jaramataia
Pré-candidato afirma que recebeu relatos de servidores e diz que encaminhará o caso ao Ministério Público
Após denunciar uma suposta situação de pagamentos inferiores ao salário mínimo na Prefeitura de Batalha, o pré-candidato a deputado estadual Francisco Sales (PSDB) informou ter recebido novos relatos de servidores e prestadores de serviço de outros municípios alagoanos. A denúncia mais recente envolve o município de Jaramataia, no Sertão de Alagoas, onde trabalhadores relataram que um valor equivalente a um salário mínimo estaria sendo dividido entre três pessoas, resultando em remunerações individuais de aproximadamente R$ 600.
Temendo represálias e sob anonimato, uma servidora municipal de Jaramataia relatou a Sales as graves denúncias. O relato, gravado em vídeo, foi publicado nas redes sociais do pré-candidato nesta quinta-feira (9).
Os novos relatos reforçam a necessidade de apuração pelos órgãos de controle. Sales afirmou que encaminhará as informações ao Ministério Público de Alagoas e defenderá que os fatos sejam investigados para verificar se houve eventual descumprimento da legislação trabalhista e dos princípios que regem a administração pública.
"Recebemos novas denúncias e elas precisam ser apuradas com seriedade. Não é possível ignorar relatos dessa natureza. Cabe aos órgãos competentes investigar os fatos e adotar as medidas cabíveis, caso sejam confirmados. Servidor público e trabalhador merece e precisa ser respeitado", declarou Sales.
Sales afirmou ainda que o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo, quando este for legalmente devido, representa uma questão de interesse público e merece atenção das autoridades responsáveis pela fiscalização. Segundo ele, servidores e prestadores de serviço devem ter seus direitos assegurados, observadas as normas constitucionais e a legislação aplicável.
Pela Constituição Federal, a regra geral é que nenhum trabalhador que receba remuneração mensal por jornada integral pode receber valor inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.630,00. O pagamento abaixo desse piso, quando devido, pode caracterizar violação ao art. 7º, inciso IV, da Constituição, além de configurar irregularidade administrativa, sujeitando o ente público e os responsáveis à apuração pelos órgãos de controle e, conforme o caso concreto, às medidas judiciais cabíveis para assegurar o pagamento das diferenças salariais e a responsabilização dos gestores.
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