Politicando
Senadores aprovam relatório final da CPI da Braskem com 14 indiciamentos
O colegiado vai encaminhar o texto aos órgãos de controle
Os senadores que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o afundamento do solo em parte de Maceió aprovaram o relatório final, durante reunião na manhã desta terça-feira (21).
O relatório foi aprovado com algumas alterações, feitas pelo relator da comissão Rogério Carvalho (PT-SE). A principal mudança foi a inclusão do trecho do projeto de lei que cria uma de fiscalização do setor minerário. O relator destacou que as pequenas alterações realizadas no texto foram necessárias para torná-lo mais preciso e com maior efetividade na cobrança.
Com a aprovação do relatório, o texto será agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPAL), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) e Polícia Federal (PF).
No último dia 15, o senador Rogério Carvalho apresentou o relatório final após analisar documentos e depoimentos referentes à exploração da sal-gema em Maceió. Para o relator, está mais que provada a responsabilidade da mineradora Braskem.
O texto pede o indiciamento da empresa e mais oito pessoas ligadas a ela, que são acusadas de cometer crime contra a ordem econômica ao explorar a matéria-prima pertencente à União em desacordo com a legislação.
Por causar poluição que resulta em danos à saúde ou que provoca destruição da fauna e flora, o senador Rogério Carvalho também aponta que houve infringir a Lei de Crimes Ambientais.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentarem laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.
Projetos de lei
O relatório ainda traz três projetos de lei e um projeto de lei complementar para reforçar o poder do estado de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
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