Polêmica

Entenda as clausulas que Alok quebrou de contrato com a Itaipava

O DJ foi processado pela empresa responsável pela cerveja após ele participar em eventos patrocinados por concorrentes

Por Coluna do Leo Dias 21/06/2022 17h05
Entenda as clausulas que Alok quebrou de contrato com a Itaipava
DJ Alok - Foto: Reprodução/YouTube

Após noticiar em primeira mão o processo que o Grupo Petrópolis, dono da cerveja Itaipava, move contra Alok pedindo cerca de R$ 17 milhões ao DJ e empresas envolvidas, ele se manifestou, alegando que não poderia deixar de exercer sua principal profissão apesar do contrato. No entanto, o vínculo firmado entre as partes já previa a realização de shows patrocinados por marcas concorrentes. A proibição era em relação a associação da imagem do artista a qualquer produto.

A coluna LeoDias teve acesso ao processo e nele o Grupo Petrópolis resgata algumas cláusulas do contrato com o DJ, entre elas uma que proíbe a utilização direta de marcas concorrentes “em vestuários, abadás, calçados, bolsas, malas e demais acessórios em público”.

Ao citar apresentações de Alok em eventos patrocinados por concorrentes, a empresa deixa clara a proibição de “associação de sua imagem a qualquer publicidade de produto ou marca concorrente, por exemplo: publicidade de marca concorrente em camarim”. Além disso, ele não podia “utilizar diretamente qualquer outra marca concorrente em vestuários, abadás, calçados, bolsas, malas e demais acessórios”.

O Grupo Petrópolis também estabeleceu critérios para as redes sociais. O vínculo exigia exclusividade na imagem e voz do DJ “nas mídias offline, em todo o território nacional, bem como nas mídias online”.

Por fim, cabia ao DJ não “se deixar fotografar ou filmar ao lado de marca, objeto, produto ou logomarca concorrente”. Isso para evitar que sua imagem fosse associada a outros produtos.