CRB é punido pelo STJD por ofensas da torcida contra a árbitra Edina Alves
Clube terá de pagar multa de 10 mil Reais
Os cânticos discriminatórios da torcida do CRB em direção à árbitra Edina Alves renderam uma multa de R$ 10 mil ao clube alagoano em julgamento no STJD nesta quarta-feira. A responsável por apitar o empate sem gols com o Criciúma, pela Série B, foi chamada de "rapariga" em cantoria no estádio Rei Pelé, em Maceió. No mesmo jogo, uma garrafa d'água e um chinelo também foram arremessadas no gramado, rendendo mais R$ 3 mil de punição.
Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram o CRB levando em consideração a súmula do jogo, na qual Edina relatou que "aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: "rapar..., rapar..., rapar...". Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água."
A Procuradoria juntou à denúncia uma prova de vídeo com o cântico entoado pela torcida do CRB. O clube foi enquadrado nos artigos 243-G por cânticos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.
Em sua defesa, o Alvirrubro apresentou as ações feitas pelo clube e um Boletim de Ocorrência com a identificação de um torcedor que teria arremessado um dos objetos. Mas o subprocurador-geral, Glauber Navega, manteve a denúncia na íntegra e afirmou que o registro de ocorrência juntado pelo clube não elidiu a súmula.
"A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade", afirmou o auditor Alexandre Beck, relator do processo, voltando pela multa financeira. Sugeriu R% 5 mil, mas os demais auditores optaram pelos R$ 10 mil.
"A intenção foi sim diminuir a árbitra e a pena tem que ser aplicada rigorosamente no artigo 243-G. No artigo 213, inciso III, houve apenas uma identificação e mais de uma semana depois. O artigo fala que o boletim tem que ser contemporâneo", disse o auditor Bruno Tavares. "Foi um xingamento direcionado a árbitra por ela ser mulher. Xingamento quase que geral da torcida do CRB. Infração caracterizada no artigo 243-G. Ao artigo 213 a providência tomada não foi contemporânea", concluiu o presidente Luís Felipe Procópio.
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